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Mantida condenação de empresa de transporte de cargas Mediterranean Shipping do Brasil que trabalhadora foi agarrada por supervisor

Os desembargadores da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) mantiveram a condenação da empresa de transporte de cargas Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., que terá de indenizar em R$ 75 mil uma trabalhadora de Itajaí (SC) que foi agarrada e tocada nos seios pelo supervisor, vindo a pedir demissão dias depois.

Em seu depoimento, a empregada relatou que as investidas eram antigas e ficaram mais agressivas a partir do momento em que o colega passou a ser seu superior imediato. Segundo ela, além de fazer ameaças veladas de dispensa, o novo chefe passou a lhe mostrar vídeos eróticos e oferecer vantagens, como folgas e aumento salarial.

As testemunhas confirmaram que a assistente recebia um tratamento diferenciado do supervisor, que a tocava constantemente no ombro e a chamava apenas de “linda”. O assédio era maior no horário do almoço, momento em que os dois ficavam a sós na mesma sala. Após a agressão física, a trabalhadora procurou a diretoria da empresa, que suspendeu o supervisor e restringiu seu acesso à sala.

O assédio, no entanto, continuou acontecendo, sob forma de rigor excessivo e metas crescentes, o que levou a empregada a pedir sua demissão e a ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Quebra contratual

O conjunto de provas levou o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí Daniel Lisboa a enquadrar a situação como assédio sexual e moral, condenando a companhia a pagar indenização de R$ 100 mil por concluir que a empresa foi tolerante com o tratamento abusivo. Ele também converteu o pedido de demissão da empregada em rescisão indireta do contrato (situação em que há falta grave do empregador), mais benéfica à trabalhadora.

Ao julgar o recurso da empresa, a 5ª Câmara do TRT-SC manteve a condenação, reduzindo o valor da indenização para R$ 75 mil. Em votação unânime, o colegiado também não aceitou o pedido para afastar da rescisão indireta, rejeitando o argumento de que, ao ser contratada por outra empresa antes de pedir demissão, a trabalhadora teria quebrado seu contrato.

“A autora pediu demissão simplesmente porque não suportou mais conviver com o assédio sexual e moral que diariamente enfrentava no ambiente de trabalho”, apontou o desembargador-relator Alexandre Ramos, destacando que, por depender do salário, o trabalhador pode declarar a rescisão indireta no momento em que for mais conveniente.

A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
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Data da notícia: 25 de jul. de 2017
Editor responsável: Izio Masetti

trabalhadora foi agarrada por supervisor