Ticker

6/recent/ticker-posts

Uma funcionária da Potencial Serviços de Telefonia que foi afastada de suas funções após licença será indenizada por danos morais

Uma funcionária da Potencial Serviços de Telefonia, que retornou de licença médica e foi mantida sem qualquer atividade por mais de 30 dias, deverá ser indenizada em R$ 15 mil por assédio moral. A decisão é dos desembargadores da 3ª Turma do TRT do Paraná, que consideraram vexatória e humilhante a situação de ociosidade forçada que foi imposta pela empregadora.

Admitida em setembro de 2013, a supervisora, de Curitiba, sofreu acidente de trabalho em fevereiro do ano seguinte, permanecendo afastada pelo INSS por 120 dias. Com o fim da licença previdenciária, a empregada assumiu novamente o posto de trabalho em junho de 2014, mas não desempenhou qualquer atividade profissional até o dia 8 de julho, quando pediu a rescisão indireta do contrato.

Para os desembargadores da 3ª Turma, que analisaram o caso, a situação a que foi submetida a trabalhadora fere a sensibilidade do homem normal, causando desequilíbrio em seu bem estar. Os magistrados confirmaram o entendimento do juiz Ricardo José Fernandes de Campos, da 7ª Vara de Curitiba, e consideraram que os acontecimentos relatados geraram danos à intimidade e à dignidade da supervisora.

"A conduta da ré exorbitou os limites do seu poder diretivo, ao passo que se furtou da obrigação de dar trabalho à empregada por longo período de tempo, causando-lhe constrangimento diante dos seus colegas que a observavam lançada ao ócio forçado", ressaltou a desembargadora Eneida Cornel, relatora do acórdão.

Além de condenar a empresa a ressarcir os danos em R$ 15 mil, os magistrados reconheceram a rescisão indireta do contrato de trabalho, situação em que uma falta grave praticada pelo empregador justifica o rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Link da notícia: CLIQUE AQUI
Data da notícia: 31 de jan. de 2017
Editor responsável: Izio Masetti

indenizada por danos morais afastada de suas funções