Em decisão liminar, a desembargadora vice-presidente do TRT da 10ª Região, Maria Regina Guimarães, determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestres de Passageiros (SITTRATER - DF) se abstenha de promover paralisação agendada para esta sexta-feira (18). Além disso, a magistrada ordenou que as garagens das empresas de ônibus sejam desbloqueadas para não impedir a circulação dos veículos.
A multa pelo descumprimento da medida é de R$ 100 mil reais.
A desembargadora também agendou audiência de conciliação entre as partes - Viação Piracicabana Ltda, Auto Viação Marechal Ltda e Urbi Mobilidade Urbana e SITTRATER-DF - na próxima segunda-feira (21), às 10h, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno do TRT da 10ª Região (SAUS Quadra 01, Praça dos Tribunais Superiores, TRT).
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
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Data da notícia: 21 de nov. de 2016