A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a medida cautelar ajuizada pelo deputado distrital Aylton Gomes Martins, na qual ele pedia a suspensão de sua condenação por improbidade administrativa.
Martins foi citado na operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, e condenado a restituir R$ 480 mil ao Distrito Federal, além de pagar multa de R$ 960 mil e indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A condenação incluiu a suspensão dos direitos políticos por dez anos e a proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios também por dez anos.
O ato de improbidade atribuído ao deputado foi o recebimento de dinheiro em troca de apoio político ao ex-governador José Roberto Arruda. A condenação teve por base gravações feitas em 2009 por Durval Barbosa, ex-secretário do Governo do Distrito Federal, no escândalo que ficou conhecido como Mensalão do DEM.
Efeito suspensivo
O objetivo da defesa com a medida cautelar era atribuir efeito suspensivo a recurso especial interposto contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que manteve a condenação do deputado. Contudo, o recurso ainda não passou pela análise de admissibilidade no tribunal de origem.
Com a decisão da ministra, Martins ficou sem registro para concorrer nas eleições do próximo domingo (5). Em agosto, o deputado distrital teve o registro de sua candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral por ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Incompetência absoluta
Segundo Martins, o TJDF rejeitou seu pedido para conversão do julgamento em diligência feito diante do fato de Durval Barbosa ter confessado, em depoimento, que editou as gravações usadas na acusação.
Além disso, o tribunal rejeitou a preliminar de incompetência absoluta do juízo de primeiro grau para processar e julgar a ação, ao argumento de que o foro por prerrogativa de função não se estende à ação de improbidade administrativa.
Martins exerceu o mandato de deputado distrital na legislatura 2007-2010 e foi reeleito para o período 2011-2014. Segundo a defesa, desde o início da ação – ajuizada em fevereiro de 2011 – já haveria no Supremo Tribunal Federal e no STJ o entendimento de que agentes políticos, em ação de improbidade que envolva perda de cargo público, são detentores de foro privilegiado por prerrogativa de função.
Instâncias ordinárias
Em sua decisão, a ministra Assusete Magalhães destacou que o pedido é inviável, uma vez que o recurso especial ainda não foi admitido pelo TJDF. “É pacífico o entendimento segundo o qual, enquanto não realizado o primeiro juízo de admissibilidade, compete ao tribunal de origem apreciar pedido de medida cautelar ou de atribuição de efeito suspensivo a recursos extraordinário e especial”, afirmou.
Quanto à competência do juízo de primeiro grau, a ministra afirmou que já é jurisprudência firmada no STJ que “a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Data da notícia: 03 de out. de 2014
Editor responsável: Izio Masetti