Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (02/05) a Lei 11.456/2000 que criava o Museu do Gaúcho do estado do Rio Grande do Sul.
 
A decisão foi tomada pelo plenário ao conceder liminar na ação direta de inconstitucionalidade (2.302) pedida pelo governador Olívio Dutra contra a instalação do museu, aprovada pela Assembléia Legislativa, e que seria subordinado à Secretaria da Cultura.
 
Os ministros acompanharam o voto do relator Néri da Silveira, que considerou relevantes os fundamentos apresentados pelo governador gaúcho. 
 
De acordo com Olívio Dutra, a decisão da Assembléia, que previa a destinação de 5% da verba da Secretaria de Cultura para a manutenção e aquisição de obras artísticas e acervos do museu, é inconstitucional por invadir competência privativa do chefe do executivo local.  

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 02 de mai. de 2001

Museu do Gaúcho