O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (23/05) as leis distritais 1.916/98 e 2.153/98 que tratam da gratificação de apoio fazendário.
 
A liminar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade 2.249, movida pelo Governo do Distrito Federal contra ato da Câmara Legislativa e vale até o julgamento de mérito, que não tem data para ocorrer.
 
O plenário julgou que houve desrespeito à regra constitucional que delega ao chefe do Executivo a iniciativa sobre leis que criem vantagens funcionais para os servidores.   

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 23 de mai. de 2001

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