O Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizaram hoje (08/05) no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade (2454), com pedido de liminar, contestando a medida provisória 2.146 que extinguiu a Sudam e a Sudene e criou as Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste.
 
Na ação, assinada por quatro advogados, os partidos políticos sustentam que o Executivo usurpou poderes do Congresso para baixar leis.  Segundo os dois partidos a Constituição não autoriza o governo “mediante uma única MP criar as duas agências, e sim duas medidas específicas, uma para cada agência de desenvolvimento”.
 
O PSB e o PCdoB afirmam na ação que somente a lei complementar é autorizada a estabelecer as normas de gestão financeira e patrimonial dessas agências.  Os partidos ressaltam que, de acordo com o artigo 167, parágrafo 9º, é vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
 
Para os dois partidos, o Executivo teria que ter solicitado autorização do Congresso para criar as Agências de Desenvolvimento da Amazônia (ADA) e do Nordeste (ADENE).  

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 08 de mai. de 2001

extinção da Sudam e da Sudene