O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, suspendeu hoje (21/03) sentença concedida pela 1ª Vara da Fazenda Estadual e mantida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas assegurando a usineiros do estado o direito de exportar “açúcar demerara” sem recolher o ICMs.

A decisão do presidente do Supremo foi no julgamento da suspensão de segurança 1.945 requerida pelo estado de Alagoas.

O ministro Carlos Velloso afirmou que a decisão impugnada, além de afrontar entendimento do Supremo Tribunal Federal, adotado pelo plenário, pode causar grave lesão à economia pública, conforme demonstrado pela Fazenda do Estado de Alagoas. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 21 de mar. de 2001