O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, deferiu hoje (09/02) ao Governo de Pernambuco suspensão de segurança (1.941) suspendendo ato do Tribunal de Justiça do Estado que anulou a aposentadoria compulsória do ex-tabelião Ivo Vieira Salgado.

O TJ/PE entendeu que os notários e registradores, não sendo servidores públicos, não estão sujeitos à aposentadoria compulsória.

O ministro Carlos Velloso cita decisões anteriores, em casos semelhantes, quando ele salientou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os tabeliães são servidores públicos e estão sujeitos à aposentadoria por limite de idade.

No pedido feito ao STF, o Estado de Pernambuco afirma que a decisão do TJ/PE possibilitaria que várias funções voltassem a ser ocupadas por servidores que já foram afastados após completarem 70 anos de idade, ao invés de serem ocupadas pelos candidatos aprovados em concurso público.

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 09 de fev. de 2001

aposentadoria compulsória de ex-tabelião