O Supremo Tribunal Federal manteve hoje (01/02) a lei 3.347/99 do Rio de Janeiro, que promoveu alterações no Código Tributário do estado. Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto do relator, ministro Moreira Alves, negando liminar na ação direta de inconstitucionalidade (2.132), movida pelo Partido Social Liberal.
Uma das justificativas do partido era de que somente lei complementar poderia tratar da matéria. No entender do ministro Moreira Alves, as alegações do PSL não cabem em ação direta de inconstitucionalidade.
Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 01 de fev. de 2001