Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou hoje (01/02) inconstitucional o inciso III do artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que acabava com o limite de idade para a inscrição em concurso público.

A decisão do Supremo, foi tomada no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 243, requerida pelo Governo do Rio de Janeiro. O julgamento teve início em outubro passado e foi suspenso para aguardar os votos de três ministros que estavam ausentes do plenário.

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
Link da notícia: CLIQUE AQUI
Data da notícia: 01 de fev. de 2001

Constituição Fluminense