A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) entrou hoje (21/02) no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (2414) contra o decreto que estabelece regras para o funcionamento das entidades fechadas de previdência privada.

Na ação, a Contec sustenta que o decreto afeta diretamente os contratos em vigor, obrigando o trabalhador a permanecer por mais tempo no serviço e a pagar em dobro sua parte e a parte da empresa até completar a idade mínima para aposentadoria, estabelecida em 55 anos.

Segundo a entidade, a Constituição, ao contrário do que foi estabelecido para a Previdência Social, não fixou idade mínima para aposentadoria por termpo de serviço para aqueles que optaram pela previdência privada.

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 21 de fev. de 2001

Contec questiona no Supremo regime da previdência privada