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⚖️ Faculdade é condenada a indenizar ex-aluno por restrição no exercício da profissão.

na foto uma obra


RESUMO DA NOTÍCIA

🎓⚖️ FACULDADE DEVERÁ INDENIZAR EX-ALUNO POR IMPEDIMENTO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

A Justiça de Minas Gerais condenou uma faculdade e o grupo responsável por sua administração a pagar R$ 10 mil por danos morais a um ex-aluno de Engenharia Civil.

Após se formar, o profissional enfrentou diversas restrições para obter seu registro no CREA, devido à falta de regularização do curso junto ao conselho profissional. Segundo o processo, o problema impediu o exercício pleno da profissão e resultou na perda de oportunidades de trabalho.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que houve falha na prestação de informações aos estudantes, que não foram devidamente alertados sobre a situação do curso e os possíveis impactos em suas carreiras.

Com isso, a instituição de ensino foi responsabilizada pelos prejuízos causados ao formando.

📌 A decisão reforça que instituições de ensino têm o dever de fornecer informações claras e garantir a regularidade necessária para o exercício profissional de seus alunos.

 
NOTÍCIA

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Belo Horizonte e condenou uma faculdade e o grupo empresarial que a administra a indenizar um ex-aluno em R$ 10 mil, por danos morais, por dificuldades para exercer a profissão após a formatura. O problema foi ocasionado pela falta de registro regular do curso junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).

Segundo processo, o homem graduou-se em Engenharia Civil em 2017, mas sofreu nove restrições ao tentar fazer o registro profissional no Crea. O ex-aluno afirmou que a instituição de ensino teria sido negligente ao solicitar o registro do curso em 2016 e, no final de 2017, ajuizar mandado de segurança para garantir aos formandos o direito de exercer a profissão. O autor da ação alegou, ainda, que perdeu oportunidades de trabalho em decorrência da falha da faculdade.

A instituição de ensino e o grupo empresarial alegaram que cumpriram as obrigações estipuladas no contrato e que o curso era reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Sustentaram ainda que não havia impedimentos para que os formandos exercessem a profissão, apenas não poderiam assinar como responsáveis técnicos perante o Crea.

Esses argumentos foram acolhidos pela 1ª Vara Regional do Barreiro, da Comarca de Belo Horizonte, que considerou que as instituições educacionais não poderiam ser penalizadas pelas restrições impostas pelo Crea ao exercício profissional.

Diante dessa decisão, o autor recorreu. A relatora, desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, modificou a decisão. Segundo a magistrada, faltou clareza nas informações repassadas pela instituição de enisno e a gestora aos alunos, o que as torna responsáveis pelos problemas que o formando teve para efetuar o registro profissional.

Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com a relatora.










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