RESUMO DA NOTÍCIA
👮⚖️ POLICIAL QUE PERDEU PARTE DO DEDO EM SERVIÇO TERÁ INDENIZAÇÃO AUMENTADA
A 7ª Câmara Cível do TJMG aumentou a indenização devida a um policial civil que sofreu amputação parcial de um dedo após ser atacado por um menor infrator durante o exercício de suas funções.
O caso ocorreu durante um procedimento de rotina em uma unidade de custódia. Segundo o processo, o adolescente resistiu à contenção física, mordeu a mão do agente e provocou a amputação da falange do dedo mínimo da mão direita.
Em sua defesa, o Estado alegou que o episódio foi um ato imprevisível e que não poderia ser responsabilizado pelo ocorrido. Também foi levantada a hipótese de que o policial não teria utilizado equipamentos de proteção.
No entanto, a perícia apontou que o Estado não fornecia equipamentos de segurança adequados nem treinamento específico para situações de risco envolvendo detentos.
Para o Tribunal, a atividade de vigilância e custódia de presos envolve riscos previsíveis, cabendo ao Estado adotar medidas para proteger seus servidores.
Diante da gravidade da lesão, da deformidade permanente e da redução de 20% da capacidade de trabalho do policial, a indenização por danos estéticos foi elevada para R$ 25 mil e a indenização por danos morais para R$ 20 mil.
📌 O empregador público tem o dever de oferecer condições adequadas de segurança aos seus servidores. Quando há falha nesse dever e o trabalhador sofre prejuízos, pode surgir o direito à indenização.
NOTÍCIA
Um policial civil que teve um dedo amputado após ataque de um menor infrator deve ser indenizado pelo Estado de Minas Gerais. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou de R$ 10 mil para R$ 25 mil o valor dos danos estéticos e de R$ 15 mil para R$ 20 mil os danos morais devido à sequela permanente do trabalhador.
Segundo o processo, o caso aconteceu em outubro de 2007, na Comarca de Carlos Chagas, no Vale do Mucuri, durante um procedimento de rotina de banho de sol.
Na ocasião, um menor infrator resistiu à contenção física e mordeu a mão do agente, o que provocou a amputação da falange do dedo mínimo da mão direita. O adolescente chegou a tomar a arma do policial, e foi necessário o auxílio de outros agentes para controlar a situação.
O Estado se defendeu alegando que o ataque foi um “ato imprevisível de terceiro” e que o serviço de custódia teria sido prestado regularmente.
A Vara Única de Carlos Chagas reconheceu a “culpa concorrente” do policial, entendendo que ele não teria usado equipamentos de proteção (EPIs) na abordagem. O juízo julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar o Estado a pagar indenização por danos estéticos no valor de R$ 10 mil e por danos morais no valor de R$ 15 mil. O pedido de indenização por danos materiais, de R$ 5 mil, foi negado. Diante da sentença, as duas partes recorreram.
Ausência de equipamentos
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Wilson Benevides, afastou a tese da ausência de EPIs.
Com base em informações da perícia, o magistrado argumentou que o Estado de Minas Gerais não fornecia equipamento de segurança ou treinamento específico ao agente para lidar com detentos:
“A ausência de EPIs, somada à ausência de treinamento especializado, revela falha operacional previamente existente e controlável pela Administração Pública.”
O relator rejeitou o argumento, reafirmando que a atividade de vigilância de presos é inerentemente arriscada e que o Estado tem o dever de prever e mitigar riscos com segurança adequada.
Os valores das indenizações foram aumentados, considerando que a amputação resultou em sequela permanente, com deformidade física e redução de 20% da capacidade de trabalho.
Os desembargadores Arnaldo Maciel e Peixoto Henriques acompanharam o voto do relator.
O acórdão, que transitou em julgado, tramitou sob o nº 1.0000.25.346472-1/001.
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