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⚖️ Homem é condenado por maus-tratos a cão de guarda.

na foto cães e gatos


RESUMO DA NOTÍCIA

⚖️🐶 Homem é condenado por envenenar cão e ameaçar dono de pátio em MG

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem por maus-tratos contra animal doméstico e ameaça, após ele jogar alimento envenenado para um cão de guarda em um pátio de veículos no Vale do Rio Doce.

📹 O crime foi registrado por câmeras de segurança. Segundo o processo, o réu ficou revoltado após ter o carro apreendido em uma blitz e passou a ameaçar o proprietário do pátio responsável pelo reboque do veículo.

🐕 Na madrugada seguinte, ele foi filmado lançando comida envenenada por cima do muro. O cão passou mal, apresentou sinais de intoxicação e precisou de atendimento veterinário de emergência.

⚖️ A pena foi mantida pela Justiça:
▪️ 4 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado por maus-tratos
▪️ 4 meses e 22 dias de detenção por ameaça
▪️ Multa e proibição de possuir animais domésticos
▪️ Indenização por danos morais à vítima

📌 O tribunal destacou que o réu é reincidente e que o crime foi praticado por vingança, durante a noite e com uso de veneno.

🚨 Maus-tratos a animais é crime e pode gerar prisão, multa e perda do direito de guarda.



NOTÍCIA

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Vara Única da Comarca de Virginópolis, no Vale do Rio Doce, que condenou um homem por maus-tratos contra animal doméstico, com resultado de lesão mediante envenenamento (art. 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/1998), e por ameaça (art. 147 do Código Penal).

Ao ter o veículo apreendido, em abril de 2025, o réu ameaçou o proprietário do pátio onde o carro estava e foi filmado jogando um alimento envenenado, durante a noite, para o cão que vivia no local.
 
Em 1ª Instância, as penas foram fixadas em: 

4 meses e 22 dias de detenção, em regime semiaberto, para o crime de ameaça
 
4 anos e nove meses de reclusão em regime fechado, 330 dias-multa e proibição de guarda de animais domésticos pelo crime de maus-tratos
 
Danos morais de R$ 1.518 à vítima devido às ameaças
 
O réu recorreu pedindo o afastamento da condenação por danos moraise questionando a dosimetriada pena para não cumpri-la em regime fechado.

O relator do caso, desembargador Anacleto Rodrigues, manteve a sentença e destacou que o réu já era reincidente:

“Mantenho o regime fechado para o início do cumprimento de pena de reclusão, e o regime semiaberto para início do cumprimento da pena de detenção, tendo em vista a reincidência e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. A reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis também impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.”

Os desembargadores Maurício Pinto Ferreira e Henrique Abi-Ackel Torres seguiram o voto do relator.

Crimes

Os crimes ocorreram em abril de 2025 após o veículo do réu ter sido apreendido durante uma blitz da Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais (PMRv). A vítima, proprietária de um pátio credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), foi acionada para remover o automóvel e sofreu ameaças.

Conforme o processo, no dia da apreensão, o réu enviou mensagens ameaçadoras via aplicativo ao proprietário do pátio, que foi o operador de guincho responsável por rebocar o veículo. As ameaças foram proferidas porque a vítima exerceu corretamente suas funções e recusou-se a facilitar a liberação do veículo.

O segundo crime ocorreu na madrugada seguinte, quando o réu foi até o pátio e lançou um alimento envenenado para dentro do imóvel. O cão de guarda que vivia no local consumiu o produto, apresentou sinais de intoxicação e precisou de atendimento de emergência. O laudo veterinário atestou sintomas compatíveis com envenenamento. 

O episódio foi registrado por câmeras de segurança, que capturaram o réu lançando o alimento sobre o muro. Durante interrogatório, ele negou as ameaças e o envenenamento e afirmou ter jogado “um ossinho de frango” para o cão por “pena”, já que o animal estaria “muito magro”. No entanto, a Justiça considerou a versão inverossímil, já que o pátio murado impedia que o réu observasse a constituição física do animal. 

Na sentença, o juízo reconheceu que o crime de maus-tratos foi cometido com emprego de veneno, durante a noite, e por motivo torpe (vingança). Ainda pontuou que a vítima das ameaças era maior de 60 anos na data dos fatos.

A defesa do réu teve o pedido de recorrer em liberdade indeferido. Portanto, a pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.326840-3/001.






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