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⚖️ Queimadura em parto gera condenação.

na foto parto em hospital


RESUMO DA NOTÍCIA

⚖️👩‍⚕️ Hospital e médico são condenados após paciente sofrer queimadura durante cesariana

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização que um médico e um hospital deverão pagar a uma paciente que sofreu queimaduras durante uma cirurgia cesariana. 🚨

A mulher deu entrada no hospital para o parto em janeiro de 2019 e, durante o procedimento, sofreu queimaduras causadas por um aparelho cautério utilizado pela equipe médica. As lesões deixaram cicatriz permanente na perna.

Na primeira decisão, a indenização havia sido fixada em:
➡️ R$ 3 mil por danos morais
➡️ R$ 5 mil por danos estéticos

Mas o TJMG entendeu que os valores eram insuficientes diante das consequências sofridas pela paciente.

Com a nova decisão, ela deverá receber:
✅ R$ 15 mil por danos estéticos
✅ R$ 30 mil por danos morais

O relator destacou que eventual defeito no equipamento não afasta a responsabilidade do hospital e do médico pela segurança da paciente durante a cirurgia.

📌 Processo nº 1.0000.25.035646-6/001



NOTÍCIA

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Belo Horizonte e aumentou o valor da indenização por danos morais e estéticos que um médico e um hospital devem pagar a uma paciente. Ela deve receber R$ 15 mil em danos estéticos e R$ 30 mil em danos morais.

A mulher, que estava grávida, foi ao hospital em janeiro de 2019 para dar à luz. Segundo o processo, durante a cesariana, a paciente sofreu uma queimadura enquanto a equipe operava um equipamento chamado cautério. A queimadura, com extensão de dois centímetros, deixou uma cicatriz permanente.

Em 1ª Instância, a 15ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou os réus a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. As partes recorreram.

Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJMG manteve as condenações.

O relator do caso, desembargador Amorim Siqueira, explicou que eventual defeito no aparelho não afasta a responsabilidade dos réus. Ele entendeu que a paciente "se dirigiu ao hospital para realização de cirurgia cesárea e, sob supervisão do médico, sofreu duas queimaduras na perna, que causaram consequências físicas e situação de angústia e sofrimento".

O magistrado votou para aumentar os danos estéticos para R$ 15 mil e os danos morais para R$ 20 mil, e foi acompanhado pelo desembargador José Arthur Filho.

O desembargador Leonardo de Faria Beraldo abriu divergência para ampliar os danos morais para R$ 30 mil. O voto com esse valor foi seguido pelos desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário, garantindo a maioria dos votos para definir a quantia a ser paga pelo hospital e pelo médico à paciente.

O recurso tramita sob o nº 1.0000.25.035646-6/001.










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