ExcelentĆssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Eleitoral da ___ Zona Eleitoral do Estado de ___
REPRESENTANTE: (nome completo), (qualificação), inscrito no CPF nº ___, residente e domiciliado à ___.
REPRESENTADO(S): (nome completo do agente público e/ou candidato), (qualificação), ocupante do cargo de ___, residente e domiciliado à ___.
I – DOS FATOS
O Representante vem à presença de Vossa Excelência expor que o Representado, na qualidade de agente público, praticou conduta vedada pela legislação eleitoral.
No caso em tela, o Representado (descrever detalhadamente a conduta), consistente em:
(Exemplo: utilização de bens pĆŗblicos em benefĆcio de candidatura; distribuição gratuita de bens; publicidade institucional em perĆodo vedado; uso promocional de programas sociais, etc.)
Tal conduta ocorreu em (data), no (local), conforme demonstram os documentos anexos.
Ressalte-se que o ato teve nĆtido carĆ”ter eleitoral, violando a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
II – DO DIREITO
A conduta praticada pelo Representado encontra vedação expressa no art. 73 da Lei nº 9.504/97:
“SĆ£o proibidas aos agentes pĆŗblicos, servidores ou nĆ£o, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais...”
(Indicar o inciso especĆfico, se possĆvel, por exemplo:)
Art. 73, I – uso de bens pĆŗblicos;
Art. 73, II – uso de materiais ou serviƧos custeados pelo poder pĆŗblico;
Art. 73, IV – uso promocional de programas sociais;
Art. 73, VI – publicidade institucional em perĆodo vedado.
Nos termos do § 4Āŗ do referido artigo, a violação enseja a aplicação de multa, podendo ainda acarretar a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado.
AlĆ©m disso, a conduta pode configurar abuso de poder polĆtico, nos termos da legislação eleitoral.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
O recebimento da presente representação;
A notificação dos Representados para apresentação de defesa;
A produção de todas as provas admitidas em direito;
Ao final, seja julgada procedente a presente ação para:
Aplicar multa aos Representados;
Determinar a cassação do registro ou diploma (se jĆ” eleito), nos termos do art. 73, § 5Āŗ, da Lei nĀŗ 9.504/97;
Aplicar as demais sanƧƵes cabĆveis.
IV – DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos, especialmente documental, testemunhal e pericial.
V – DO VALOR DA CAUSA
DĆ”-se Ć causa o valor de R$ ___ (valor meramente estimativo).
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [data].
[Nome do Advogado]
OAB/[UF] nĀŗ [___]
OBSERVAĆĆES IMPORTANTES:
š Esse tipo de ação segue o rito do art. 22 da LC nĀŗ 64/90 (em muitos casos);
šPode ser proposta por candidato, partido, coligação ou MinistĆ©rio PĆŗblico Eleitoral;
š O prazo costuma ser atĆ© a data da diplomação.
Editor ResponsƔvel: Professor Izio Masetti

