Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Eleitoral da ___ Zona Eleitoral do Estado de ___






REPRESENTANTE: (nome completo), (qualificação completa), (endereço), por seu advogado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:


REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR
CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
(com fundamento no art. 41-A da Lei nº 9.504/97)

em face de:

REPRESENTADO: (nome completo), (qualificação), candidato ao cargo de (…), nº (…), (endereço),

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


I – DOS FATOS

O Representado, no curso do processo eleitoral, praticou captação ilícita de sufrágio, consistente na compra de votos, ao oferecer/entregar vantagem a eleitores em troca de apoio político.

No dia ___, no local ___, o Representado (ou por intermédio de terceiros), ofereceu/entregou (dinheiro, cesta básica, material de construção, promessa de emprego, etc.) ao eleitor (nome), com o objetivo de obter seu voto.

Tal conduta foi presenciada por testemunhas e/ou comprovada por (áudios, vídeos, mensagens, documentos), os quais seguem anexos.

A prática se repetiu em diversas ocasiões, evidenciando conduta dolosa e reiterada, com claro intuito de desequilibrar o pleito.


II – DO DIREITO

Dispõe o art. 41-A da Lei nº 9.504/1997:

“Constitui captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza...”

Para a configuração da conduta, exige-se:

a prática por candidato (ou com sua anuência);
a oferta/promessa/entrega de vantagem;
o fim específico de obter voto.

No caso em tela, todos os requisitos estão plenamente demonstrados.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica no sentido de que não se exige potencialidade lesiva, bastando a comprovação do ato.


III – DAS PROVAS

O Representante junta aos autos:

( ) gravações de áudio/vídeo;
( ) fotografias;
( ) conversas de aplicativos;
( ) documentos diversos;
( ) rol de testemunhas (em anexo).

Requer, ainda, a oitiva das testemunhas e a produção de todos os meios de prova admitidos em direito.


IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

O recebimento da presente representação, com a notificação do Representado para apresentar defesa;
A procedência da ação, para reconhecer a prática de captação ilícita de sufrágio;
A aplicação das sanções previstas no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, especialmente:
cassação do registro ou diploma;
aplicação de multa;
A eventual declaração de inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990, se for o caso;
A produção de todas as provas em direito admitidas.


V – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ ___ (valor meramente estimativo).





Termos em que,
Pede deferimento.




[Local], [data].

[Nome do Advogado]
OAB/[UF] nº [___]




OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
📌Não é necessário provar que o voto foi efetivamente dado, basta a oferta com finalidade eleitoral;
📌Pode ocorrer antes mesmo do dia da eleição, desde que vinculada ao pleito;
📌A prova costuma ser robusta (vídeo, áudio, testemunha), cuidado com provas ilícitas;
📌 A ação segue rito célere da Justiça Eleitoral.


Editor Responsável: Professor Izio Masetti