ExcelentĆssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Eleitoral da ___ Zona Eleitoral do Estado de ___
NOME DO RECORRENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ___ e CPF nº ___, residente e domiciliado à ___, por seu advogado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 262 do Código Eleitoral, propor:
RECURSO CONTRA EXPEDIĆĆO DE
DIPLOMA (RCED) com fundamento em fraude
em face de:
NOME DO RECORRIDO, jĆ” diplomado no cargo de ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O recorrido foi diplomado para o cargo de ___ nas eleiƧƵes realizadas em ___.
Entretanto, hÔ provas robustas de que sua diplomação decorreu de fraude eleitoral, consistente em:
(Descrever detalhadamente a fraude: fraude Ć cota de gĆŖnero, falsidade documental, manipulação de votação, candidaturas fictĆcias, etc.);
(Indicar provas: documentos, testemunhas, decisƵes anteriores, etc.).
Tal conduta comprometeu a lisura do pleito, maculando a legitimidade do resultado eleitoral.
II – DO CABIMENTO
O presente recurso Ć© cabĆvel nos termos do art. 262 do Código Eleitoral, sendo o RCED instrumento próprio para impugnar diploma quando presente:
inelegibilidade superveniente;
ausência de condição de elegibilidade;
erro na apuração;
fraude.
A fraude, como no caso em tela, constitui causa expressa de cabimento.
III – DA FRAUDE ELEITORAL
A fraude eleitoral Ʃ conduta grave que atinge diretamente a normalidade e legitimidade das eleiƧƵes.
A jurisprudĆŖncia do Tribunal Superior Eleitoral Ć© firme no sentido de que:
“A fraude apta a ensejar RCED Ć© aquela que compromete a legitimidade do pleito.”
No presente caso:
houve (descrever o tipo de fraude);
houve prejuĆzo direto ao resultado das eleiƧƵes;
a vontade do eleitorado foi distorcida.
IV – DAS PROVAS
O recorrente junta aos autos:
documentos comprobatórios;
mĆdias (se houver);
rol de testemunhas;
outros elementos que demonstram a fraude.
Requer, se necessÔrio, a produção de prova:
testemunhal;
pericial;
documental complementar.
V – DO PRAZO
O presente recurso é tempestivo, sendo interposto dentro do prazo legal de 3 (três) dias contados da diplomação, conforme previsão do Código Eleitoral.
VI – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
O recebimento do presente RCED;
A notificação do recorrido para apresentar defesa;
A produção de todas as provas admitidas em direito;
O reconhecimento da fraude eleitoral;
A cassação do diploma do recorrido;
A adoção das medidas decorrentes (nova diplomação ou recontagem, conforme o caso).
VII – DO VALOR DA CAUSA
DĆ”-se Ć causa o valor de R$ ___ (valor meramente estimativo).
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [data].
[Nome do Advogado]
OAB/[UF] nĀŗ [___]
OBSERVAĆĆES IMPORTANTES:
šO RCED nĆ£o serve para rediscutir fatos jĆ” decididos em outras aƧƵes, salvo quando relacionados diretamente Ć fraude;
šPode se relacionar com situaƧƵes como fraude Ć cota de gĆŖnero, candidaturas fictĆcias e simulação de atos eleitorais;
šMuitas vezes, hĆ” conexĆ£o com aƧƵes como AIME (art. 14, §10 da CF) e AIJE.
Editor ResponsƔvel: Professor Izio Masetti

