ExcelentĆ­ssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Eleitoral da ___ Zona Eleitoral do Estado de ___







NOME DO RECORRENTE, nacionalidade, estado civil, profissĆ£o, portador do RG nĀŗ ___ e CPF nĀŗ ___, residente e domiciliado Ć  ___, por seu advogado (procuração anexa), vem, respeitosamente, Ć  presenƧa de Vossa ExcelĆŖncia, com fundamento no art. 262 do Código Eleitoral, propor:


RECURSO CONTRA EXPEDIƇƃO DE
DIPLOMA (RCED) com fundamento em fraude

em face de:

NOME DO RECORRIDO, jĆ” diplomado no cargo de ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


I – DOS FATOS

O recorrido foi diplomado para o cargo de ___ nas eleiƧƵes realizadas em ___.

Entretanto, hÔ provas robustas de que sua diplomação decorreu de fraude eleitoral, consistente em:

(Descrever detalhadamente a fraude: fraude à cota de gênero, falsidade documental, manipulação de votação, candidaturas fictícias, etc.);
(Indicar provas: documentos, testemunhas, decisƵes anteriores, etc.).

Tal conduta comprometeu a lisura do pleito, maculando a legitimidade do resultado eleitoral.


II – DO CABIMENTO

O presente recurso é cabível nos termos do art. 262 do Código Eleitoral, sendo o RCED instrumento próprio para impugnar diploma quando presente:

inelegibilidade superveniente;
ausência de condição de elegibilidade;
erro na apuração;
fraude.

A fraude, como no caso em tela, constitui causa expressa de cabimento.


III – DA FRAUDE ELEITORAL

A fraude eleitoral Ʃ conduta grave que atinge diretamente a normalidade e legitimidade das eleiƧƵes.

A jurisprudĆŖncia do Tribunal Superior Eleitoral Ć© firme no sentido de que:

“A fraude apta a ensejar RCED Ć© aquela que compromete a legitimidade do pleito.”

No presente caso:

houve (descrever o tipo de fraude);
houve prejuƭzo direto ao resultado das eleiƧƵes;
a vontade do eleitorado foi distorcida.


IV – DAS PROVAS

O recorrente junta aos autos:

documentos comprobatórios;
mĆ­dias (se houver);
rol de testemunhas;
outros elementos que demonstram a fraude.

Requer, se necessÔrio, a produção de prova:

testemunhal;
pericial;
documental complementar.


V – DO PRAZO

O presente recurso é tempestivo, sendo interposto dentro do prazo legal de 3 (três) dias contados da diplomação, conforme previsão do Código Eleitoral.


VI – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

O recebimento do presente RCED;
A notificação do recorrido para apresentar defesa;
A produção de todas as provas admitidas em direito;
O reconhecimento da fraude eleitoral;
A cassação do diploma do recorrido;
A adoção das medidas decorrentes (nova diplomação ou recontagem, conforme o caso).


VII – DO VALOR DA CAUSA

DĆ”-se Ć  causa o valor de R$ ___ (valor meramente estimativo).





Termos em que,
Pede deferimento.




[Local], [data].

[Nome do Advogado]
OAB/[UF] nĀŗ [___]




OBSERVAƇƕES IMPORTANTES:
šŸ“ŒO RCED nĆ£o serve para rediscutir fatos jĆ” decididos em outras aƧƵes, salvo quando relacionados diretamente Ć  fraude;
šŸ“ŒPode se relacionar com situaƧƵes como fraude Ć  cota de gĆŖnero, candidaturas fictĆ­cias e simulação de atos eleitorais;
šŸ“ŒMuitas vezes, hĆ” conexĆ£o com aƧƵes como AIME (art. 14, §10 da CF) e AIJE.



Editor ResponsĆ”vel: Professor Izio Masetti