EXCELENTĆSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO [ESTADO]
RECURSO CONTRA EXPEDIĆĆO DE
DIPLOMA (RCED) (Art. 262 do Código Eleitoral)
RECORRENTE: [Nome do recorrente]
RECORRIDO: [Nome do candidato diplomado]
[Nome do recorrente], jÔ qualificado nos autos, por meio de seu advogado (procuração anexa), com fundamento no art. 262 do Código Eleitoral, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor:
RECURSO CONTRA
EXPEDIĆĆO DE DIPLOMA
em face do diploma expedido a [Nome do recorrido], pelas razƵes de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
O recorrido teve seu diploma expedido no âmbito das eleições de [ano], para o cargo de [cargo eletivo].
Entretanto, verifica-se que o candidato diplomado nĆ£o preenchia condição de elegibilidade exigida pela Constituição Federal, qual seja: [especificar – ex: ausĆŖncia de filiação partidĆ”ria vĆ”lida, falta de quitação eleitoral, ausĆŖncia de domicĆlio eleitoral, etc.].
Tal irregularidade compromete a legitimidade do diploma expedido, sendo matƩria apta a ser arguida por meio do presente recurso.
II – DO CABIMENTO
O presente recurso Ć© cabĆvel nos termos do art. 262 do Código Eleitoral, que admite o RCED nas hipóteses de:
inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional;
falta de condição de elegibilidade;
erro na apuração ou na aplicação do sistema eleitoral;
concessão ou denegação indevida do diploma.
No caso em tela, resta evidente a ausência de condição de elegibilidade, o que autoriza o manejo da presente ação.
III – DO DIREITO
Nos termos do art. 14, §3Āŗ da Constituição Federal, sĆ£o condiƧƵes de elegibilidade, entre outras:
nacionalidade brasileira;
pleno exercĆcio dos direitos polĆticos;
alistamento eleitoral;
domicĆlio eleitoral na circunscrição;
filiação partidÔria;
idade mĆnima exigida para o cargo.
A ausência de qualquer dessas condições inviabiliza a diplomação vÔlida do candidato.
No caso concreto, o recorrido não preencheu o requisito de [especificar], conforme demonstrado pelos documentos anexos, o que torna o diploma juridicamente invÔlido.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que a falta de condição de elegibilidade pode ser arguida em RCED.
IV – DAS PROVAS
Protesta-se pela produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente:
prova documental;
prova testemunhal;
demais provas que se fizerem necessƔrias.
V – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
a) o conhecimento e provimento do presente recurso;
b) a cassação do diploma expedido ao recorrido;
c) a adoção das providências necessÔrias para a regular recomposição do resultado eleitoral, conforme o caso;
d) a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [data].
[Nome do Advogado]
OAB/[UF] nĀŗ [___]
Editor ResponsƔvel: Professor Izio Masetti

