EXCELENTƍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) ELEITORAL DA ___ĀŖ ZONA ELEITORAL DO ESTADO DE ___



Processo nĀŗ: (se houver)


IMPUGNANTE: (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissĆ£o), portador(a) do RG nĀŗ ___ e CPF nĀŗ ___, tĆ­tulo de eleitor nĀŗ ___, residente e domiciliado(a) Ć  ___, por seu advogado (procuração anexa), com fundamento no art. 3Āŗ da Lei Complementar nĀŗ 64/1990, vem, respeitosamente, propor:

AƇƃO DE IMPUGNAƇƃO DE
REGISTRO DE CANDIDATURA


em face de:

IMPUGNADO: (nome do candidato),
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº ___, título de eleitor nº ___, candidato ao cargo de ___ pelo partido ___, com endereço à ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


I – DOS FATOS

O impugnado requereu o registro de candidatura para o cargo de ___, conforme demonstrado nos autos.

Entretanto, ao analisar o pedido de registro, verifica-se que o candidato não apresentou documentação obrigatória exigida pela legislação eleitoral, indispensÔvel à regular instrução do pedido.

Nos termos do art. 27 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral vigente (ex.: Resolução TSE nº 23.609/2019), o pedido de registro deve ser instruído com documentos essenciais, tais como:

CertidƵes criminais da JustiƧa Federal e Estadual;
Declaração de bens;
Prova de filiação partidÔria;
Quitação eleitoral;
Fotografia recente;
Outros documentos exigidos pela norma.

No caso em tela, o impugnado deixou de apresentar o(s) seguinte(s) documento(s): (especificar: ex.: certidĆ£o criminal da JustiƧa Estadual / quitação eleitoral / declaração de bens, etc.).

Tal ausência compromete a regularidade do pedido de registro, impedindo a anÔlise completa das condições de elegibilidade.


II – DO DIREITO

Nos termos do art. 11, §1Āŗ, da Lei nĀŗ 9.504/1997 (Lei das EleiƧƵes), o pedido de registro de candidatura deve ser instruĆ­do com todos os documentos exigidos pela legislação.

A ausência de documentação essencial enseja o indeferimento do registro, conforme entendimento consolidado da Justiça Eleitoral.

Além disso, a Lei Complementar nº 64/1990, em seu art. 3º, autoriza a presente impugnação por qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público Eleitoral.

A jurisprudĆŖncia do Tribunal Superior Eleitoral Ć© firme no sentido de que:

A não apresentação de documentos obrigatórios inviabiliza o deferimento do registro de candidatura, salvo quando sanada no prazo legal.

Caso não haja regularização dentro do prazo previsto, impõe-se o indeferimento do pedido.


III – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

a) O recebimento da presente Ação de Impugnação de Registro de Candidatura;

b) A notificação do impugnado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal;

c) O reconhecimento da irregularidade do pedido de registro, diante da ausência de documentação obrigatória;

d) Ao final, seja INDEFERIDO o registro de candidatura do impugnado;

e) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito.


IV – DAS PROVAS

Protesta por prova documental, especialmente a juntada do processo de registro de candidatura, bem como outras que se fizerem necessƔrias.


V – DO VALOR DA CAUSA

DĆ”-se Ć  causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente fiscais.





Termos em que,
Pede deferimento.




[Local], [data].

[Nome do Advogado]
OAB/[UF] nĀŗ [___]

 

Editor ResponsĆ”vel: Professor Izio Masetti