EXCELENTĆSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) ELEITORAL DA ___ĀŖ ZONA ELEITORAL DO ESTADO DE ___
Processo nĀŗ: (se houver)
IMPUGNANTE: (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissĆ£o), portador(a) do RG nĀŗ ___ e CPF nĀŗ ___, tĆtulo de eleitor nĀŗ ___, residente e domiciliado(a) Ć ___, por seu advogado (procuração anexa), com fundamento no art. 3Āŗ da Lei Complementar nĀŗ 64/1990, vem, respeitosamente, propor:
AĆĆO DE IMPUGNAĆĆO DE
REGISTRO DE CANDIDATURA
em face de:
IMPUGNADO: (nome do candidato),
(nacionalidade), (estado civil), (profissĆ£o), CPF nĀŗ ___, tĆtulo de eleitor nĀŗ ___, candidato ao cargo de ___ pelo partido ___, com endereƧo Ć ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O impugnado requereu o registro de candidatura para o cargo de ___, conforme demonstrado nos autos.
Entretanto, ao analisar o pedido de registro, verifica-se que o candidato não apresentou documentação obrigatória exigida pela legislação eleitoral, indispensÔvel à regular instrução do pedido.
Nos termos do art. 27 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral vigente (ex.: Resolução TSE nĀŗ 23.609/2019), o pedido de registro deve ser instruĆdo com documentos essenciais, tais como:
CertidƵes criminais da JustiƧa Federal e Estadual;
Declaração de bens;
Prova de filiação partidÔria;
Quitação eleitoral;
Fotografia recente;
Outros documentos exigidos pela norma.
No caso em tela, o impugnado deixou de apresentar o(s) seguinte(s) documento(s): (especificar: ex.: certidão criminal da Justiça Estadual / quitação eleitoral / declaração de bens, etc.).
Tal ausência compromete a regularidade do pedido de registro, impedindo a anÔlise completa das condições de elegibilidade.
II – DO DIREITO
Nos termos do art. 11, §1Āŗ, da Lei nĀŗ 9.504/1997 (Lei das EleiƧƵes), o pedido de registro de candidatura deve ser instruĆdo com todos os documentos exigidos pela legislação.
A ausência de documentação essencial enseja o indeferimento do registro, conforme entendimento consolidado da Justiça Eleitoral.
AlĆ©m disso, a Lei Complementar nĀŗ 64/1990, em seu art. 3Āŗ, autoriza a presente impugnação por qualquer candidato, partido polĆtico, coligação ou MinistĆ©rio PĆŗblico Eleitoral.
A jurisprudĆŖncia do Tribunal Superior Eleitoral Ć© firme no sentido de que:
A não apresentação de documentos obrigatórios inviabiliza o deferimento do registro de candidatura, salvo quando sanada no prazo legal.
Caso não haja regularização dentro do prazo previsto, impõe-se o indeferimento do pedido.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
a) O recebimento da presente Ação de Impugnação de Registro de Candidatura;
b) A notificação do impugnado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal;
c) O reconhecimento da irregularidade do pedido de registro, diante da ausência de documentação obrigatória;
d) Ao final, seja INDEFERIDO o registro de candidatura do impugnado;
e) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito.
IV – DAS PROVAS
Protesta por prova documental, especialmente a juntada do processo de registro de candidatura, bem como outras que se fizerem necessƔrias.
V – DO VALOR DA CAUSA
DĆ”-se Ć causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente fiscais.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [data].
[Nome do Advogado]
OAB/[UF] nĀŗ [___]
Editor ResponsƔvel: Professor Izio Masetti

