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STF retoma julgamento sobre destinação de indenizações trabalhistas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (15), o julgamento do referendo de liminar do ministro Flávio Dino que, desde agosto de 2024, limita as possibilidades de destinação das indenizações trabalhistas por danos morais coletivos. O tema é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944.  

Na liminar, Dino determinou que os valores sejam destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou aos destinatários previstos na Resolução Conjunta 10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

O julgamento estava suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ao devolver o caso ao Plenário, o decano do STF acompanhou integralmente o relator, inclusive quanto à possibilidade de, em situações excepcionais, aplicar as regras da resolução conjunta para definir o destino dos valores. 

Fundos privados e corrupção 
Em seu voto, Mendes ampliou o debate e fez uma ponderação sobre a destinação de valores provenientes de outros tipos de condenação, como as decorrentes de corrupção. Ele observou que, embora a ADPF 944 trate de ações civis públicas na área trabalhista, o entendimento do STF vai orientar a destinação de todos os recursos obtidos em processos de responsabilização, sejam eles civis ou penais. 

Próxima sessão 
O julgamento deve ser retomado nesta quinta (16). Além do relator e de Mendes, apenas o ministro Dias Toffoli já votou e abriu divergência, defendendo critérios ainda mais restritivos que os fixados na medida cautelar. 

Gustavo Aguiar

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 15 de out. de 2025
Editor responsável: Izio Masetti

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