O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa para revogar a prisão domiciliar e as medidas cautelares impostas ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro.
Os advogados de Bolsonaro alegaram que não haveria mais fundamento para a manutenção das medidas, uma vez que o ex-presidente não foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito do Inquérito (INQ) 4995, que apura coação e tentativa de obstrução da Justiça no julgamento da ação por tentativa de golpe.
Em sua decisão, o ministro considerou necessária a manutenção da prisão domiciliar e das demais medidas cautelares. Ele destacou que Bolsonaro foi recentemente condenado, na Ação Penal (AP) 2668, à pena de 27 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, e que, além disso, descumpriu reiteradamente medidas cautelares anteriormente impostas.
O relator citou trecho da manifestação da PGR segundo o qual as medidas são imprescindíveis para evitar risco de fuga e para assegurar a execução da pena imposta ao réu pela Primeira Turma do STF.
Para o ministro, a garantia da ordem pública e a necessidade de assegurar a plena aplicação da lei penal justificam a continuidade das medidas, “compatibilizando de maneira razoável, proporcional e adequada a Justiça Penal e o direito à liberdade”.
Cautelares
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto deste ano, determinada após o descumprimento de medidas cautelares já fixadas pela Corte. Ele utiliza tornozeleira eletrônica e está proibido de acessar embaixadas e consulados, de manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras e de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros.
Suélen Pires
Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 13 de out. de 2025
Editor responsável: Izio Masetti