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STF inicia julgamento de ações sobre benefícios fiscais a agrotóxicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (16), o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que discutem benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos. As ações são da relatoria do ministro Edson Fachin, presidente do Tribunal, que observou a coincidência da data com o Dia Mundial da Alimentação e destacou a relevância do tema para o direito à alimentação e à saúde. 

A ADI 5553 foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e contesta cláusulas do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reduziu em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos, e dispositivos do Decreto 7660/2011, que estabelece alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns desses produtos. 

Já a ADI 7755, apresentada pelo Partido Verde (PV), questiona as mesmas cláusulas do convênio e um dispositivo da Emenda Constitucional 132/2023 que prevê a possibilidade de regime tributário diferenciado para insumos agropecuários. As duas legendas argumentam que os benefícios violam os direitos constitucionais à saúde e ao meio ambiente equilibrado. 

Em 2024, o ministro Edson Fachin promoveu uma audiência pública para discutir o tema. Na sessão de hoje, o Plenário ouviu os representantes das partes e dos terceiros interessados admitidos no processo. O julgamento deve prosseguir na próxima quarta-feira (22). 

Jorge Macedo

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 16 de out. de 2025
Editor responsável: Izio Masetti

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