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STF determina retorno de presidente da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ) ao cargo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou o retorno do vereador Marco Aurélio de Almeida Gandra (Markinho Gandra) ao cargo de presidente da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ). O ministro reconsiderou parte de decisão anterior, que havia afastado o parlamentar da Presidência, e permitiu que ele conclua o mandato à frente da Mesa Diretora da Câmara durante o exercício de 2025. 

Na decisão, tomada na Reclamação (Rcl) 84011, Mendonça manteve suspensos, no entanto, os efeitos da eleição da Mesa para o exercício de 2026, na qual Markinho Gandra havia sido reconduzido ao cargo. 

Histórico 
A reclamação foi proposta pelo partido Republicanos para questionar a validade da eleição antecipada para 2026. O partido sustenta que, de acordo com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, os mandatos da Mesa Diretora são de um ano. Assim, Gandra – eleito para em 2024 e 2025 – não poderia ser reconduzido para um terceiro mandato consecutivo na Presidência. 

No início do mês, o ministro concedeu liminar suspendendo os efeitos da eleição e determinando o afastamento de Gandra. Agora, ao analisar recurso da Mesa Diretora, Mendonça verificou que o afastamento imediato do presidente não era objeto da discussão, que trata apenas da proibição de reeleições sucessivas para o cargo. 

Segundo o ministro, o objetivo da reconsideração é limitar os efeitos da decisão apenas ao ato possivelmente inconstitucional – o resultado da eleição antecipada para 2026 –, sem interferir na composição e no funcionamento legítimo da Mesa Diretora durante o mandato vigente. 
 
Cezar Camilo

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 17 de out. de 2025
Editor responsável: Izio Masetti

Câmara Municipal de Belford Roxo