Desde sua posse em agosto de 2023, o ministro Cristiano Zanin tem se destacado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela condução de casos que envolvem direitos fundamentais, equilíbrio federativo e proteção de grupos vulneráveis. Com mais de duas décadas de experiência na advocacia, ele traz à Corte uma atuação pautada pela responsabilidade institucional e pelo compromisso com a Constituição.
Esta matéria, publicada em celebração aos 37 anos da Constituição Federal, reúne decisões emblemáticas de sua relatoria que refletem a amplitude temática da contribuição ao Tribunal.
Diálogo entre Poderes
O ministro Zanin é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, cujo objeto é a Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos. Em abril de 2024, Zanin concedeu liminar para suspender trechos da norma, por considerar que ela concedia benefícios fiscais sem indicar adequadamente as medidas compensatórias para manter o equilíbrio do orçamento, conforme exige o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. A liminar foi referendada pelo Plenário.
Visando promover o diálogo entre os Poderes e superar os alegados vícios da norma, Zanin adiou o início dos efeitos de sua decisão e abriu prazo para que o Congresso Nacional e o Poder Executivo pudessem construir uma solução para a controvérsia. O resultado foi a edição da Lei 14.973/2024, que estabeleceu um regime de transição.
No momento, o mérito da ação está em julgamento na sessão virtual que termina em 24/10. Em seu voto, o relator reconhece que a Lei 14.784/2023 contraria o artigo 113 do ADCT e destaca a importância de se respeitar o princípio da sustentabilidade orçamentária, de forma que os compromissos sociais sejam realizados com a manutenção do equilíbrio das contas públicas. O voto de Zanin mantém a validade da lei editada a partir do acordo, preservando, portanto, a reoneração gradual definida pelo Congresso Nacional.
Proteção de crianças e adolescentes
Em fevereiro de 2024, o ministro Zanin conduziu conciliação nas Reclamações (RCLs 64943, 64800, 64803 e 64807), que resultou em acordo com o Estado e o Município do Rio de Janeiro para garantir o tratamento adequado de adolescentes em conflito com a lei. O pacto prevê a elaboração de um plano de segurança pública com enfoque social e respeito aos direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Igualdade de gênero nas forças de segurança
Em diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7487, 7492, 7483 e 7433), o ministro reafirmou a inconstitucionalidade de normas estaduais que restringiam o acesso de mulheres aos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Segundo Zanin, a participação feminina em concursos públicos é garantia constitucional, e qualquer limitação configura discriminação injustificável.
Proteção ambiental e pacto federativo
No julgamento da ADI 7007, em março de 2024, o ministro relatou a ação que declarou inconstitucionais dispositivos da legislação baiana que permitiam licenciamento ambiental municipal para supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica e da Zona Costeira. O entendimento foi que a norma local fragiliza a proteção ao meio ambiente equilibrado, por ser menos protetiva do que a legislação federal.
Competência da União sobre armas (CACs)
Em ações envolvendo colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), como na ADI 7569, Zanin reconheceu que apenas a União pode legislar sobre porte e acesso a armas e munições. Ele suspendeu normas estaduais que ampliavam o acesso a material bélico, destacando a necessidade de uniformidade nacional em tema de segurança pública.
Saúde coletiva
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1123, o ministro deferiu liminar – referendada pelo Plenário – que suspendeu decretos de municípios de Santa Catarina que dispensavam a exigência de vacinação contra a covid-19 para matrícula escolar. A decisão ressaltou a responsabilidade do Estado na proteção da saúde coletiva e na manutenção de ambientes escolares seguros.
Liberdade de expressão e imprensa
Em dezembro de 2023, na Reclamação (RCL) 64369, Zanin cassou decisão da Justiça do Maranhão que impunha retirada de conteúdo jornalístico e retratação ao Estado de S. Paulo. O ministro enfatizou que a liberdade de imprensa é essencial ao Estado Democrático de Direito e não pode ser restringida de forma indevida.
Compartilhamento de dados financeiros (Coaf)
Na RCL 61944, julgada procedente em novembro de 2023, Zanin validou o compartilhamento de dados do Coaf com autoridades policiais, sem necessidade de autorização judicial prévia. A decisão, mantida pela Primeira Turma, consolidou o entendimento de que o combate à criminalidade financeira exige atuação integrada dos órgãos de controle.
Essa seleção evidencia uma atuação do Cristiano Zanin tem contribuído para o avanço de uma jurisprudência que combina diálogo, responsabilidade federativa e respeito às garantias individuais.
Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 20 de out. de 2025
Editor responsável: Izio Masetti