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AP 2668: 1ª Turma retoma julgamento do Núcleo da tentativa de golpe de Estado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, às 9h desta terça-feira (9), o julgamento da Ação Penal (AP) 2668, em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de tentativa de golpe de Estado. O julgamento pode ser acompanhado, ao vivo, pela Rádio e TV Justiça, pelo aplicativo TV Justiça+ e pelo canal do STF no YouTube.

Na semana passada, foram ouvidas a acusação, apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e as defesas dos oito réus. O julgamento será reiniciado com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, votam os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia e, por último, o presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin. A decisão é tomada por maioria simples.

Estão reservadas sete sessões para a continuidade do julgamento da AP 2668: duas nesta terça (manhã e tarde), uma na quarta pela manhã, duas na quinta (manhã e tarde) e duas na sexta (manhã e tarde). 

Réus e acusações
De acordo com a PGR, os oito réus integram o chamado Núcleo 1, ou “Núcleo Crucial”, da tentativa de golpe. São eles:

 – o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
 – o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
 – Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
 – o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
 – o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu colaborador);
 – o ex-presidente da República Jair Bolsonaro;
 – o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
 – o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.

O grupo responde pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Alexandre Ramagem, a parte da denúncia referente a fatos ocorridos após sua diplomação como deputado federal, em dezembro de 2022, está suspensa até o término do mandato.

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 09 de set. de 2025
Editor responsável: Izio Masetti

Núcleo da tentativa de golpe de Estado