A ação civil pública e a ação popular são dois instrumentos jurídicos utilizados para a defesa de direitos coletivos ou difusos, mas com diferenças importantes em relação à sua finalidade, legitimidade ativa e natureza da ação.
Ação Popular
Finalidade:
Tem como objetivo principal anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e a outros interesses difusos.
Legitimidade:
Pode ser proposta por qualquer cidadão brasileiro que esteja no pleno exercício de seus direitos políticos, ou seja, com título de eleitor, informa o portal CNJ.
Natureza:
Geralmente, a ação popular tem natureza constitutiva ou declaratória, buscando a anulação do ato impugnado.
Ação Civil Pública
Finalidade:
Visa proteger direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, especialmente relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, à ordem econômica, à ordem urbanística, à honra e dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, e ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, de acordo com a Lei 7.347/85.
Legitimidade:
Pode ser proposta pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias, empresas públicas, fundações, associações com mais de um ano de constituição (exceto em casos de dano social comprovado), e outras entidades que a lei especificar, informa o CNJ.
Natureza:
A ação civil pública pode ter natureza condenatória, buscando a reparação de danos, ou declaratória, buscando a declaração de ilegalidade de determinado ato, conforme artigo no Jusbrasil.
Principais Diferenças:
A ação popular é um direito individual do cidadão, enquanto a ação civil pública é um instrumento de atuação de diversas entidades.
A ação popular foca em atos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa, enquanto a ação civil pública abrange um espectro mais amplo de direitos difusos e coletivos.
A ação popular tem como objetivo principal anular atos, enquanto a ação civil pública pode buscar tanto a anulação quanto a reparação de danos.
A ação popular é exercida pelo cidadão, enquanto a ação civil pública pode ser proposta por diversos legitimados, incluindo o Ministério Público e associações.
Em resumo:
A ação popular é um meio de controle social exercido diretamente pelo cidadão, enquanto a ação civil pública é um instrumento de atuação de diversas entidades para a proteção de direitos coletivos e difusos, segundo o CNJ.