A ação popular é um instrumento judicial, previsto na Constituição Federal, que permite a qualquer cidadão propor ação para anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É um mecanismo de controle social da administração pública e de exercício da cidadania.
Conceito e Objetivos:
A ação popular visa anular atos administrativos que causem prejuízo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente, e bens culturais.
É uma forma de garantir a participação do cidadão na defesa do interesse público.
O autor da ação popular, salvo comprovada má-fé, é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (pagar as custas do processo se perder).
Legitimidade e Requisitos:
Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode propor ação popular.
O cidadão deve apresentar título de eleitor ou documento equivalente para comprovar sua legitimidade.
É recomendável a assistência de um advogado para ajuizar a ação.
Forma de Exercício da Soberania Popular:
A ação popular é uma forma de exercício da soberania popular e da democracia direta, pois permite que o cidadão atue diretamente na defesa do interesse público.
É um direito constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal.
Outras Considerações:
A ação popular é um direito fundamental que visa proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa, além de garantir a defesa do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural.
O procedimento da ação popular é semelhante ao procedimento ordinário, com algumas modificações específicas.
É importante ressaltar que a ação popular não se destina à defesa de interesses exclusivamente individuais, mas sim ao interesse coletivo.