A ação popular é um instrumento judicial, previsto na Constituição Federal, que permite a qualquer cidadão propor ação para anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É um mecanismo de controle social da administração pública e de exercício da cidadania. 


Conceito e Objetivos:

A ação popular visa anular atos administrativos que causem prejuízo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente, e bens culturais. 


É uma forma de garantir a participação do cidadão na defesa do interesse público. 


O autor da ação popular, salvo comprovada má-fé, é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (pagar as custas do processo se perder). 


Legitimidade e Requisitos:

Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode propor ação popular. 


O cidadão deve apresentar título de eleitor ou documento equivalente para comprovar sua legitimidade. 


É recomendável a assistência de um advogado para ajuizar a ação. 


Forma de Exercício da Soberania Popular:

A ação popular é uma forma de exercício da soberania popular e da democracia direta, pois permite que o cidadão atue diretamente na defesa do interesse público.

É um direito constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal. 


Outras Considerações:

A ação popular é um direito fundamental que visa proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa, além de garantir a defesa do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural. 


O procedimento da ação popular é semelhante ao procedimento ordinário, com algumas modificações específicas. 


É importante ressaltar que a ação popular não se destina à defesa de interesses exclusivamente individuais, mas sim ao interesse coletivo. 


Direito Administrativo de A a Z