Imigrantes com visto humanitário têm mesmos direitos de trabalhadores nacionais, aponta decisão da 1ª Câmara do TRT-SC
A Companhia Melhoramentos da Capital (Comcap), responsável pela limpeza pública de Florianópolis (SC), terá que indenizar em R$ 5 mil um refugiado haitiano que, mesmo aprovado em concurso público para uma vaga temporária de gari, em dezembro de 2015, não foi contratado por ser estrangeiro.
Segundo a Comcap, o haitiano não foi empossado no cargo porque um dos requisitos da seleção era ser brasileiro nato ou naturalizado, condição que ele não preenchia, mesmo sendo residente permanente com visto humanitário e carteira de trabalho concedidos pelo governo brasileiro.
O caso foi parar na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que decidiu a favor da companhia. Ao julgar o recurso do trabalhador, os desembargadores da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) reformaram a decisão por entender que, em comparação aos demais estrangeiros, o refugiado deve receber tratamento mais benéfico.
Igualdade de direitos
Em seu voto, a desembargadora-relatora Viviane Colucci defendeu que, à luz dos tratados ratificados pelo Brasil e da Lei nº 9.474/97, que regulamenta a Convenção da ONU sobre o tema, a condição de refugiado jamais poderia ser usada para privar uma pessoa de exercer um direito e, no caso, deve se sobrepor à vedação aos estrangeiros prevista no edital do concurso.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
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Data da notícia: 13 de jan. de 2017