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Vigia de uma empresa de engenharia elétrica contratada pela CEMIG, tolhido de ir ao banheiro porque não ter substituto no posto receberá indenização

No caso julgado na 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, a juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonca Schmidt deferiu indenização por danos morais a um vigia que, por não poder abandonar seu posto e não ter ninguém para rendê-lo, tinha dificuldade em acessar a instalação sanitária no local de trabalho.

O vigia era empregado de uma empresa de engenharia elétrica contratada pela CEMIG - a tomadora dos serviços - e trabalhava na guarita de um galpão, em escala de 12 X 36. A prova testemunhal demonstrou que, durante toda jornada, não havia quem pudesse render o trabalhador. Assim, ele só se ausentava do posto de trabalho rapidamente para almoçar. As testemunhas revelaram ainda que, para chegar ao banheiro, o vigia tinha que caminhar por cerca de cinco minutos, ou seja, tinha que se ausentar da guarita, deixando-a desprotegida.

Nessas circunstâncias, a magistrada concluiu que o trabalhador ficava tolhido de ir ao banheiro durante o expediente, sendo obrigado a realizar suas necessidades em locais inadequados, mais próximos ao posto de trabalho. Para a juíza, a realidade retratada afronta a dignidade, honra e intimidade do trabalhador, já que a empresa deixou de oferecer as condições mínimas de saúde e higiene no ambiente de trabalho.

"Comprovada a omissão da empregadora em garantir a satisfação das necessidades fisiológicas do reclamante em local adequado, é cabível a reparação pretendida", arrematou a julgadora, condenando a empregadora, com responsabilidade subsidiária da CEMIG, a pagar indenização por danos morais ao reclamante, no valor de R$2.000,00. As empresas ainda poderão recorrer da decisão ao TRT-MG.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
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Data da notícia: 16 de dez. de 2016


Vigia tolhido de ir ao banheiro