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Primeira Turma mantém prevenção de ministro em processo de José Roberto Arruda

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prevenção do ministro Napoleão Nunes Maia Filho na medida cautelar ajuizada pela defesa do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. O colegiado, de forma unânime, levou em consideração o artigo 71 do Regimento Interno do Tribunal, o qual diz que, vencido o relator, a prevenção recai sobre o ministro que lavrará o acórdão.

Segundo o ministro Maia Filho, a sua prevenção, neste caso, é absoluta, uma vez que derivou do fato de ter sido ele quem proferiu o voto vencedor no julgamento de recurso especial proposto pela defesa de Leonardo Prudente, envolvendo matéria conexa com a do recurso especial de José Roberto Arruda. Tudo diz respeito à Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que investigou a distribuição de recursos ilegais à base aliada do Governo do Distrito Federal.

“Em razão disso, passei a substituir o relator originário, no caso, o ministro Ari Pargendler, a teor dos artigos 52 e 101 do Regimento Interno do STJ, e a ser prevento para os feitos recursais conexos, a teor do artigo 71 do mesmo Regimento”, frisou o ministro.

Na sessão, os ministros não analisaram o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de suspensão da liminar concedida pelo ministro Maia Filho, no último mês de junho, uma vez que a mesma foi cassada pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Data da notícia: 04 de set. de 2014
Editor responsável: Izio Masetti

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