O STF suspendeu dispositivos da lei complementar 165/99 do Estado do Rio Grande do Norte que permitiam ascensão funcional e aproveitamento de servidores em cargos diferentes sem a aprovação em concurso público, ao contrário do que manda a Constituição Federal.
A liminar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade (2433) movida pelo governo do estado do Rio Grande do Norte contra ato da Assembléia Legislativa.
A lei previa que cargos de escrivão, escrevente substituto e ajudante de cartório fossem transformados no de técnico judiciário.
Permitia, também, que escrivães acumulando funções notarial e registral pudessem optar pelo cargo de técnico judiciário.
Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
Link da notícia: CLIQUE AQUI
Data da notícia: 23 de mai. de 2001