O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (30/05) que somente a Assembléia Legislativa, por maioria absoluta de votos e em escrutínio secreto, é competente para deliberar sobre a exoneração do procurador-geral de Justiça, antes do término de seu mandato.
Os ministros do Supremo suspenderam dispositivos da Constituição do estado de Pernambuco que previam que a votação da Assembléia deveria ser precedida de uma manifestação do Colégio de Procuradores ou por proposta subscrita por um terço da Assembléia Legislativa.
A liminar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade (2.436) movida pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, contra a mesa diretora da Assembléia Legislativa.
Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 30 de mai. de 2001