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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA EMPRESARIAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
CONTRATANTE: [NOME DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [●], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador do CPF nº [●] e RG nº [●];
e, de outro lado:
CONTRATADA: [NOME DA EMPRESA/PRESTADOR], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [●], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador do CPF nº [●] e RG nº [●];
têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA EMPRESARIAL, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de assistência médica empresarial aos empregados, sócios e/ou dependentes indicados pela CONTRATANTE, conforme plano e cobertura contratados.
Parágrafo único. Os serviços compreenderão consultas médicas, exames, atendimentos ambulatoriais, hospitalares e demais procedimentos previstos no plano contratado, observadas as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
CLÁUSULA 2ª – DOS BENEFICIÁRIOS
Serão beneficiários dos serviços contratados:
I – os empregados regularmente registrados pela CONTRATANTE;
II – os sócios e administradores;
III – os dependentes devidamente cadastrados, conforme regulamento da CONTRATADA.
Parágrafo único. A inclusão e exclusão de beneficiários deverá ser comunicada por escrito pela CONTRATANTE, no prazo de até [●] dias.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços médicos contratados com qualidade e observância da legislação vigente;
b) manter rede credenciada apta ao atendimento dos beneficiários;
c) fornecer carteiras de identificação dos usuários;
d) garantir sigilo sobre informações médicas e pessoais dos beneficiários;
e) disponibilizar canais de atendimento e suporte aos usuários.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento dos valores contratados nas datas ajustadas;
b) fornecer corretamente os dados cadastrais dos beneficiários;
c) comunicar admissões, desligamentos e alterações cadastrais;
d) orientar os beneficiários quanto às regras de utilização do plano.
CLÁUSULA 5ª – DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ [●], mediante boleto bancário, transferência bancária ou outro meio acordado entre as partes.
§1º O vencimento ocorrerá todo dia [●] de cada mês.
§2º Em caso de atraso no pagamento, incidirão multa de [●]% sobre o débito, além de juros de mora de [●]% ao mês e correção monetária.
CLÁUSULA 6ª – DO REAJUSTE
Os valores contratados serão reajustados anualmente, com base no índice [IGPM/IPCA/OUTRO], ou outro índice que venha a substituí-lo.
Parágrafo único. Poderá haver reajuste por sinistralidade, nos termos da regulamentação da ANS e do contrato do plano.
CLÁUSULA 7ª – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de [12] meses, iniciando-se em [DATA], podendo ser renovado automaticamente por iguais períodos, salvo manifestação contrária de qualquer das partes.
CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
I – por comum acordo entre as partes;
II – por inadimplemento de qualquer cláusula contratual;
III – mediante aviso prévio por escrito de [30] dias.
§1º A inadimplência superior a [60] dias poderá acarretar suspensão ou cancelamento dos serviços, observada a legislação aplicável.
§2º Permanecem devidas as obrigações vencidas até a data da rescisão.
CLÁUSULA 9ª – DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA responderá pelos serviços diretamente prestados por sua rede credenciada, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. A CONTRATANTE não responderá por atos médicos, diagnósticos ou tratamentos realizados pela CONTRATADA ou profissionais vinculados.
CLÁUSULA 10ª – DA CONFIDENCIALIDADE
As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações e dados obtidos em razão deste contrato, especialmente dados médicos e pessoais dos beneficiários, observada a legislação aplicável, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
CLÁUSULA 11ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este contrato não gera vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os profissionais da CONTRATADA.
Parágrafo único. Eventual tolerância de uma parte para com a outra não importará em renúncia de direitos ou novação contratual.
CLÁUSULA 12ª – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de [CIDADE/UF], com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
[LOCAL], [DATA].
CONTRATANTE:
[NOME]
[CARGO]
CONTRATADA:
[NOME]
[CARGO]
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Fonte: Kit de Petições Comunicação Jurídica 2026.
Editor responsavél: Professor Izio Masetti

