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CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RÚSTICO
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
ARRENDADOR: [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [●] e CPF nº [●], residente e domiciliado à [endereço completo].
E, de outro lado:
ARRENDATÁRIO: [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [●] e CPF nº [●], residente e domiciliado à [endereço completo].
Têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RÚSTICO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o arrendamento do imóvel rústico denominado “[nome da propriedade]”, localizado em [município/UF], com área de [●] hectares, registrado sob matrícula nº [●] no Cartório de Registro de Imóveis de [cidade/UF].
CLÁUSULA 2ª – DA FINALIDADE
O imóvel será utilizado exclusivamente para fins de exploração [agrícola/pecuária/agroindustrial/mista], sendo vedada qualquer destinação diversa sem autorização expressa do ARRENDADOR.
CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO
O prazo do presente arrendamento será de [●] anos, iniciando-se em [data] e encerrando-se em [data], podendo ser renovado mediante acordo escrito entre as partes.
CLÁUSULA 4ª – DO VALOR DO ARRENDAMENTO
O ARRENDATÁRIO pagará ao ARRENDADOR, a título de arrendamento, o valor de R$ [●] ([valor por extenso]), mediante pagamento [mensal/anual/semestral], vencendo-se a primeira parcela em [data].
Parágrafo único. O pagamento será realizado por [transferência bancária/pix/boleto], na conta indicada pelo ARRENDADOR.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO ARRENDATÁRIO
Constituem obrigações do ARRENDATÁRIO:
I – utilizar o imóvel conforme a finalidade contratada;
II – conservar o imóvel e suas benfeitorias;
III – pagar pontualmente os valores ajustados;
IV – cumprir a legislação ambiental e trabalhista aplicável;
V – devolver o imóvel ao término do contrato nas mesmas condições em que recebeu, ressalvado o desgaste natural.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO ARRENDADOR
Constituem obrigações do ARRENDADOR:
I – garantir o uso pacífico do imóvel durante o prazo contratual;
II – entregar o imóvel em condições adequadas à exploração contratada;
III – responder por vícios ou defeitos anteriores ao arrendamento que impeçam o uso do imóvel.
CLÁUSULA 7ª – DAS BENFEITORIAS
As benfeitorias úteis e necessárias realizadas pelo ARRENDATÁRIO dependerão de autorização prévia do ARRENDADOR.
Parágrafo único. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizadas, podendo ser retiradas pelo ARRENDATÁRIO desde que não causem danos ao imóvel.
CLÁUSULA 8ª – DA CESSÃO E SUBARRENDAMENTO
Fica vedada a cessão, transferência ou subarrendamento do imóvel, total ou parcialmente, sem autorização expressa e por escrito do ARRENDADOR.
CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
I – por comum acordo entre as partes;
II – pelo descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais;
III – pela falta de pagamento do arrendamento;
IV – por prática de atividade ilícita no imóvel.
CLÁUSULA 10ª – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de [cidade/UF] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
[cidade], [data].
ARRENDADOR:
[NOME]
ARRENDATÁRIO:
[NOME]
TESTEMUNHAS
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Fonte: Kit de Petições Comunicação Jurídica 2026.
Editor responsavél: Professor Izio Masetti

