RESUMO DA NOTÍCIA
📚⚖️ JUSTIÇA GARANTE POSSE DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o Estado dê posse a uma candidata aprovada em concurso para o cargo de professora da educação básica no município de Porteirinha.
A candidata foi aprovada em 7º lugar. Durante a validade do concurso, o candidato classificado na 6ª posição foi convocado, mas não tomou posse dentro do prazo estabelecido.
Diante da vaga não preenchida, a candidata recorreu à Justiça alegando ter direito à nomeação, já que a necessidade de ocupação do cargo permanecia.
O Estado argumentou que o direito do candidato melhor classificado não é transferido automaticamente para o próximo colocado, pois podem existir situações que impeçam a posse.
Ao analisar o caso, o TJMG concluiu que a vaga existia e que continuava necessária para a administração pública. Por isso, reconheceu o direito da candidata à posse no cargo.
✅ Decisão unânime.
📌 Processo com decisão definitiva (trânsito em julgado).
NOTÍCIA
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por unanimidade, acolheu o mandado de segurança de uma candidata que prestou um concurso público para a área de educação e determinou que o governo estadual dê posse a ela no cargo de professora do ensino básico, no município de Porteirinha.
A candidata ajuizou mandado de segurança pleiteando possuir direito líquido e certo à vaga. O edital foi publicado em 27 de dezembro de 2017, com validade inicial prevista para 30 de junho de 2022 e prorrogada para 12 de abril de 2024.
O resultado do concurso foi homologado em 30 de junho de 2018. Em setembro de 2023, o candidato classificado em 6º lugar foi chamado. Ele poderia tomar posse até 1º de dezembro daquele ano, mas não o fez. Diante disso, a candidata, que passou em 7º lugar, sustentou que tinha o direito de tomar posse no lugar do concorrente em melhor colocação.
A administração pública afirmou que a ordem solicitada deveria ser negada, porque o direito do candidato mais bem colocado não se transmite de forma automática para a pessoa que o suceder, pois pode haver situações que impeçam a posse.
O desembargador relator, Carlos Henrique Perpétuo Braga, acolheu o argumento da candidata, que demonstrou que a vaga existia e que persistia a necessidade de preenchê-la. Todos os desembargadores do Órgão Especial entenderam da mesma forma.
A decisão transitou em julgado
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