RESUMO DA NOTÍCIA
📚🎓 Faculdade é condenada por atraso de 3 anos na entrega de certificado de pós-graduação
A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da instituição de ensino Pitágoras ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a uma ex-aluna que aguardou mais de três anos pela emissão do certificado de conclusão de seu MBA.
A estudante concluiu o curso em 2018 e solicitou o certificado em julho de 2019. No entanto, o documento só foi entregue em outubro de 2022.
Segundo o processo, ela enfrentou informações desencontradas, cobranças constantes e prejuízos profissionais em razão da demora.
Para o TJMG, a falha na prestação do serviço ficou comprovada, já que o atraso impediu a aluna de usufruir plenamente da qualificação obtida.
⚖️ O entendimento foi de que a longa espera e os transtornos enfrentados ultrapassaram o mero aborrecimento, gerando direito à indenização.
NOTÍCIA
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte que condenou a instituição de ensino Pitágoras Sistema de Educação Superior Ltda. a indenizar uma estudante em R$ 6 mil, por danos morais, devido ao atraso na entrega do certificado de conclusão de um curso de pós-graduação.
Segundo a estudante informou no processo, a conclusão de seu curso MBA em Finanças, Auditoria e Controladoria ocorreu em 2018. Em julho de 2019, ela solicitou a emissão do certificado.
Entretanto, a expedição do documento ocorreu apenas em outubro de 2022. A estudante alegou que passou por muitas dificuldades para conseguir o diploma, como informações desencontradas por parte da instituição de ensino em trocas de e-mail e cobranças presenciais. Ela acrescentou que teve prejuízo em sua carreira profissional devido a esse atraso.
Em sua defesa, a instituição alegou que o certificado foi emitido assim que solicitado e que não houve dano moral. Argumento que não convenceu ao juízo de 1ª grau.
A instituição de ensino recorreu dessa decisão. A relatora, desembargadora Eveline Felix, manteve a decisão. Segundo a magistrada, houve falha na demora da emissão do certificado, o que impediu a autora de usufruir do diploma.
O longo período de espera e a grande perda de tempo para que conseguisse o certificado fizeram com que a estudante sofresse danos passíveis de indenização, concluiu a magistrada.
Os desembargadores Luís Eduardo Alves Pifano e Sérgio André da Fonseca Xavier votaram de acordo com a relatora.
O processo tramita sob o nº 1.0000.25.197919-1/001.
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