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⚖️ Hospital veterinário é condenado a indenizar dono de cavalo por eutanásia.

na foto homem salva cavalo


RESUMO DA NOTÍCIA

🚨 TJMG condena hospital veterinário por eutanásia feita sem autorização do tutor

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a indenização de um proprietário de cavalo da raça Quarto de Milha após a realização de eutanásia no animal sem consentimento.

💰 Indenização fixada:

R$ 2.584,43 (danos materiais)
R$ 20.000,00 (danos morais)

🐎 Entenda o caso
O cavalo participava de competições e, após uma vaquejada em São Francisco (MG), apresentou sinais de inquietação e foi levado a um hospital veterinário universitário por uma terceira pessoa.

Inicialmente, o tutor foi informado de melhora após medicação e exames, que indicavam quadro de cólica equina comum, com possibilidade de cirurgia em caso de agravamento.

No dia seguinte, porém, o proprietário foi surpreendido com a notícia de que o animal havia sido submetido à eutanásia devido à piora do estado clínico.

⚖️ A decisão da Justiça
O tutor afirmou que não autorizou o procedimento.

A instituição alegou que houve consentimento da pessoa que levou o animal e que tentou contato com o proprietário antes da decisão.

No entanto, a relatora, desembargadora Aparecida Grossi, entendeu que não houve autorização válida para a eutanásia, pois o documento assinado referia-se apenas à admissão do animal no hospital, e não ao consentimento do procedimento.

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto.

📌 Decisão unânime da 17ª Câmara Cível do TJMG.


NOTÍCIA

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Montes Claros e condenou um hospital veterinário universitário a indenizar o proprietário de um cavalo da raça Quarto de Milha, devido à eutanásia realizada no animal sem o consentimento do dono. A instituição de saúde e ensino deve pagar R$ 2.584,43 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

Segundo o processo, o cavalo participava com frequência de competições e, em 29 de fevereiro de 2020, por volta das 14h, após uma vaquejada no município de São Francisco, ele se mostrou inquieto. O proprietário, por meio de uma terceira pessoa, encaminhou o animal ao hospital veterinário universitário. Pouco depois, recebeu a ligação da veterinária responsável pelo atendimento, informando que o cavalo havia sido medicado e apresentava significativa melhora.

Ainda de acordo com a profissional, os resultados dos exames apontaram que se tratava de uma cólica comum nos equinos. Se houvesse piora no quadro clínico, provavelmente ele poderia ser submetido a uma cirurgia. Contudo, no dia seguinte, o dono foi novamente contatado, mas, desta vez, informado da realização de eutanásia diante do agravamento do quadro de saúde do animal.

O autor da ação alegou que o procedimento foi realizado sem que ele fosse consultado. Já a instituição de ensino se defendeu sob o argumento de que a pessoa que levou o animal até o hospital assinou um termo de consentimento autorizando a medida.

De acordo com o hospital veterinário universitário, exames detectaram que o cavalo estava com síndrome do abdome agudo, sendo necessário procedimento cirúrgico para reversão do caso. Nesse momento, conforme alegou a defesa, foi tentado, sem sucesso, contato com o proprietário e a pessoa que levou o animal até o hospital. Mas o quadro do equino teria piorado, tendo sido realizada a eutanásia. Esses argumentos foram aceitos na 1ª Instância.

Diante da sentença, o proprietário ajuizou recurso. A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, modificou a decisão. A magistrada considerou que não houve a devida autorização para realização do procedimento. Ela se baseou em documento que demonstra que a pessoa que levou o animal ao hospital assinou apenas a admissão na instituição, e não o termo de consentimento da eutanásia.

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora.










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