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⚖️ Justiça condena homem por vazamento de fotos íntimas da ex-namorada.

na foto violência digital


RESUMO DA NOTÍCIA

⚖️ HOMEM É CONDENADO POR VAZAMENTO DE FOTO ÍNTIMA DE EX-NAMORADA

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem que deverá pagar R$ 10 mil por danos morais à ex-namorada após o vazamento de uma foto íntima dela.

Segundo o processo, o relacionamento durou cerca de três meses e acontecia à distância, com encontros virtuais por videoconferência. Após o término, a mulher iniciou um novo relacionamento, mas foi surpreendida quando seu atual parceiro recebeu uma foto íntima dela acompanhada da falsa insinuação de que ela seria garota de programa.

O episódio causou o fim do segundo relacionamento e gerou grande constrangimento à vítima.

Em sua defesa, o réu alegou que um terceiro teria acessado seu celular e enviado a imagem sem sua autorização. No entanto, a Justiça entendeu que ele era responsável pela guarda do conteúdo íntimo e que houve negligência ao permitir que a foto fosse acessada e compartilhada.

Além disso, os desembargadores destacaram que a imagem foi obtida sem o consentimento da mulher, por meio de captura de tela, o que reforçou a responsabilidade do ex-companheiro pelos danos causados.

 
NOTÍCIA

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Uberaba que condenou um homem do interior de São Paulo a indenizar a ex-namorada em R$ 10 mil, por danos morais, devido ao vazamento de fotos íntimas dela.

Segundo o processo, em junho de 2021, a mulher havia iniciado um romance que durou três meses. Como ele morava no interior de São Paulo, os encontros eram realizados por meio de videoconferência.

Após o término, a autora da ação iniciou um namoro com outra pessoa, da mesma cidade do ex-parceiro. Em determinado momento, ela foi surpreendida com uma foto íntima sua, que o réu enviou para o atual parceiro e sugeriu tratar-se de uma garota de programa. Em decorrência disso, o segundo namoro também foi rompido.

Em sua defesa, o réu negou as alegações da ex-namorada. Segundo ele, o homem com quem ela se envolveu era conhecido dele e se apoderou de seu aparelho celular, sem que percebesse, enviando imagens dela para a própria conta do WhatsApp.

O argumento não convenceu a juíza que examinou o caso.  A magistrada considerou que não havia dúvida de que um terceiro teve acesso às fotos da vítima, sem autorização, caracterizando negligência da parte do destinatário original e ato reprovável que expôs a privacidade da mulher.

Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Maurílio Gabriel, manteve a sentença. De acordo com ele, ficou claro que o primeiro homem com quem a vítima se relacionou obteve uma foto íntima dela sem o devido consentimento, pois se utilizou da ferramenta de captura de tela. Tal procedimento o tornava responsável pelo constrangimento sofrido pela autora.

Os desembargadores Octávio de Almeida Neves e Lúcio Eduardo de Brito votaram de acordo com o relator. Já os desembargadores Antônio Bispo e Nicolau Lupianhes Neto ficaram vencidos no posicionamento de que o valor da indenização deveria ser majorado para R$ 15 mil.

 





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