RESUMO DA NOTÍCIA
⛪⚖️ IGREJA É CONDENADA A DEVOLVER DOAÇÕES E INDENIZAR FIEL EM R$ 12 MIL
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que uma igreja devolva parte dos valores doados por um fiel e ainda pague R$ 12 mil por danos morais.
Segundo o processo, após vender uma propriedade por R$ 413 mil, o homem procurou a instituição religiosa para que fossem feitas orações sobre o contrato de venda. Ao tomar conhecimento do valor do negócio, um pastor teria passado a pressioná-lo para realizar doações, afirmando que, caso não contribuísse, sua vida estaria amaldiçoada.
Influenciado pelas abordagens, o fiel doou valores em dinheiro, cheques e bens, totalizando mais de R$ 200 mil. A Justiça entendeu que ele foi submetido a forte pressão psicológica e emocional, situação que comprometeu sua liberdade de decisão.
Embora tenha reduzido parte dos valores a serem devolvidos por falta de provas sobre algumas das doações alegadas, o TJMG reconheceu a ocorrência de abuso e manteve a condenação por danos morais.
📌 Para os desembargadores, ficou demonstrado que o fiel, em condição de vulnerabilidade, foi induzido a se desfazer de seu patrimônio em troca da promessa de uma suposta “bênção de Deus”.
NOTÍCIA
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Iturama, no Triângulo Mineiro, e condenou uma igreja a ressarcir um fiel em parte do valor que ele havia doado para a instituição religiosa. Além disso, foi determinado o pagamento de indenização de R$ 12 mil por danos morais.
Segundo o processo, o fiel vendeu uma propriedade em Rondônia, no valor de R$ 413 mil, e entregou o contrato para a igreja, para que fossem feitas orações sobre o documento. Mas ao saber do valor da negociação, um pastor teria começado a assediar o fiel, tentando convencê-lo a doar a quantia afirmando que, caso contrário, a vida dele estaria amaldiçoada. Por isso, o homem fez uma doação de R$ 269.157, sendo R$ 146.500 por meio de cheques, R$ 40 mil de um imóvel, R$ 22.657 de um automóvel e R$ 60 mil em espécie.
Em sua defesa, a instituição religiosa sustentou que não houve "vício de consentimento e coação moral no presente caso". Ainda conforme a ré, a suposta doação da casa não teria sido concretizada, "tendo a documentação sido encaminhada ao departamento jurídico da igreja apenas para análise de 'futura doação desse imóvel'".
A 1ª Instância acolheu o pedido do autor e determinou que a instituição religiosa devolvesse a quantia integral ao fiel. Diante dessa decisão, a igreja recorreu. O relator, desembargador Amorim Siqueira, modificou a sentença, sob o fundamento de que o fiel não conseguiu provar que fez a doação de R$ 60 mil em espécie à igreja. O magistrado também isentou a instituição de ressarcir os R$ 40 mil do imóvel, sob o fundamento de que não ficou comprovado que a casa teria sido transferida para a denominação.
O relator ressaltou que o fiel é uma pessoa vulnerável a este tipo de pressão. Ele considerou evidenciado que o autor foi pressionado pelo religioso a vender tudo o que tinha em troca de uma suposta “bênção de Deus”.
O desembargador Leonardo de Faria Beraldo e o juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva votaram de acordo com o relator.
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