RESUMO DA NOTÍCIA
🎓 ESCOLA É CONDENADA POR NEGAR ACESSO ÀS NOTAS DE ALUNO INADIMPLENTE
A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um colégio que impediu um estudante de consultar suas notas em razão de mensalidades em atraso.
Segundo o processo, o aluno, que tinha 11 anos na época, sofreu constrangimentos e ficou tão abalado que chegou a não querer frequentar as aulas. A mãe afirmou que o filho sentia vergonha diante de professores e colegas por não receber os boletins escolares.
A instituição alegou que o bloqueio ocorreu automaticamente pelo sistema, que interpretou a falta de pagamento como abandono do curso. Também sustentou que não houve dano moral.
⚖️ O Tribunal, porém, manteve a condenação e destacou que a legislação proíbe a aplicação de penalidades pedagógicas em razão da inadimplência, como impedir acesso a notas, suspender provas ou reter documentos escolares.
Para os desembargadores, a conduta da escola ultrapassou os limites legais e gerou constrangimento ao estudante.
📌 Resultado: o colégio foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais.
NOTÍCIA
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro, que condenou um colégio a indenizar um estudante em R$ 6 mil, por danos morais, por ter sido negada a ele consulta às notas por estar inadimplente.
A mãe do aluno ajuizou ação em nome dele em outubro de 2019. Ela afirmou que o menino, à época com 11 anos, sofreu constrangimento a ponto de nem querer ir às aulas, e sentiu-se envergonhado diante de professores e colegas por não ter recebido os boletins.
A mulher sustentou que a negativa de acesso aos resultados foi motivada por pendências no pagamento, o que seria ilegal. Além disso, todas as tentativas de negociação com a instituição de ensino foram frustradas. Segundo a mãe, a escola criou dificuldades porque o contrato foi assinado pelo marido, falecido à época.
O colégio se defendeu alegando problemas na plataforma de consulta das notas e que o acesso do estudante foi bloqueado de forma automática, após quase dois anos de inadimplência. Segundo a escola, o sistema interpretou a falta de pagamento como abandono por parte do aluno, e não havia elementos que caracterizassem o dano moral.
Estes argumentos não convenceram a juíza da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, que concedeu a indenização. Diante disso, a instituição de ensino recorreu.
O relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, manteve a decisão de 1ª Instância. Segundo o magistrado, a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento são proibidas.
A desembargadora Evangelina Castilho Duarte e o desembargador Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.
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