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⚖️ Sósia de cantor sertanejo deve ser indenizado.

na foto cowboy


RESUMO DA NOTÍCIA

📱⚖️ Instagram é condenado a indenizar músico por bloquear perfil com 40 mil seguidores

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 8 mil a indenização que deverá ser paga pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a um músico que teve seu perfil no Instagram suspenso indevidamente.

O artista, conhecido por ser sósia de um cantor sertanejo, utilizava a conta para divulgar seu trabalho profissional e manter contato com o público.

Segundo o processo, em fevereiro de 2024, ele tentou acessar o perfil e descobriu que a conta havia sido suspensa por suposta violação dos “padrões da comunidade”.

Mesmo após contato com a plataforma, o perfil não foi reativado, prejudicando parcerias profissionais e a divulgação de seu trabalho.

📌 A Justiça entendeu que o Instagram não comprovou qual teria sido a violação cometida pelo usuário.

Na decisão, o TJMG:
➡️ aumentou a indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 8 mil;
➡️ determinou a reativação da conta;
➡️ ordenou a realização de backup de todo o conteúdo do perfil.

A relatora destacou que a indenização deve ser suficiente para evitar a repetição da prática e considerar o porte econômico da empresa.


NOTÍCIA

O 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização que deve ser paga pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda ao sósia de um cantor sertanejo pelo bloqueio do perfil dele. O músico deve receber R$ 8 mil em danos morais.

O usuário alegou à Justiça que usava o perfil no Instagram, com 40 mil seguidores, para divulgar seu trabalho artístico. Em fevereiro de 2024, ao tentar fazer login, teve o perfil suspenso pela empresa sob o argumento de que não seguia os “padrões da comunidade sobre integridade da conta”.

Segundo o músico, ao tentar contato com a empresa, foi informado que a conta pode ter sido excluída “por engano”, mas não conseguiu reativá-la. Impedido de cumprir parcerias profissionais, pediu à Justiça o reconhecimento de danos materiais e morais.

O Facebook alegou, no processo, que a suspensão ocorreu por “violação dos termos de uso e diretrizes da comunidade” e apontou que não haveria ato ilícito nem nexo causal e comprovação de prejuízos, não passando o caso de “mero dissabor”. O juízo rejeitou as alegações, já que o Instagram não demonstrou “de forma concreta qual seria a violação específica cometida pelo autor que justificasse a drástica medida de suspensão de seu perfil”.

Em 1ª Instância, a 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a empresa responsável pelo Instagram a indenizar o músico em R$ 3 mil por danos morais e negou o pedido por danos materiais. Também determinou que o Facebook reative a conta do autor e efetue cópia de segurança de todo o conteúdo do perfil.

O músico recorreu, pedindo o aumento da indenização. A relatora do caso, desembargadora Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, votou para aumentar a indenização para R$ 8 mil.

A magistrada levou em consideração o porte econômico da empresa e destacou que a indenização precisa coibir a repetição da prática e o enriquecimento sem causa. “Na reparação do dano moral, o magistrado deverá apelar para o que lhe parecer equitativo ou justo, agindo sempre com um prudente arbítrio, ouvindo as razões das partes, verificando os elementos probatórios, fixando moderadamente uma indenização”, ressaltou.

Os desembargadores Renato Dresch e Maurício Pinto Ferreira votaram conforme a relatora.

O recurso tramita sob o nº 1.0000.25.254688-2/001.











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