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⚖️ Rede de hotéis é condenada a indenizar hóspede furtado.

na foto hospede furtado


RESUMO DA NOTÍCIA

🏨 Hotel é condenado após hóspede ter pertences furtados durante hospedagem!

A rede Selina foi condenada a indenizar um hóspede que teve notebook, documentos, remédios, cartão bancário e outros objetos pessoais furtados durante estadia em um hotel em Armação dos Búzios (RJ).

Segundo o processo, o crime aconteceu durante uma festa promovida pelo hotel, que contou com a presença de pessoas que não eram hóspedes.

Além dos objetos levados, os criminosos ainda utilizaram o cartão da vítima para pedir carro por aplicativo, causando prejuízo total de cerca de R$ 9 mil.

⚖️ A Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço de hospedagem, já que o hotel não ofereceu a segurança que o consumidor legitimamente espera.

O magistrado destacou que:

📌 O furto dentro do hotel ficou comprovado;

📌 A empresa tinha o dever de garantir a segurança dos hóspedes;

📌 A tentativa de compensação apenas com créditos para futuras hospedagens não foi suficiente.

💰 A rede hoteleira foi condenada a:

✔️ Restituir os valores dos bens furtados;

✔️ Pagar R$ 5 mil por danos morais.

📌 A decisão ainda cabe recurso.



NOTÍCIA

A rede de hotéis Selina Operation Hospedagem Ltda foi condenada a indenizar um hóspede que teve documentos, remédios, notebook e outros objetos pessoais furtados durante a estadia. A situação foi registrada em janeiro de 2024 em um hotel em Armação dos Búzios (RJ). A decisão, do juiz Geraldo David Camargo, da 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, foi publicada na quinta-feira (6/11).

A vítima afirmou, no processo, que estava acomodada em um quarto compartilhado e teve furtados notebook, óculos, tênis, perfume, remédios, placa de bruxismo, carteira com documentos pessoais e protetor solar no penúltimo dia de hospedagem. Quem cometeu o crime ainda pediu um carro de aplicativo e pagou com o cartão de crédito da vítima. O prejuízo total chegou a R$ 9 mil.

O autor do processo alegou que o crime ocorreu durante uma festa promovida pela rede hoteleira que contou com a presença de não hóspedes. A vítima, que não participou da celebração, registrou boletim de ocorrência assim que percebeu o furto e alertou o hotel, mas a rede teria se negado a fornecer as imagens das câmeras de segurança solicitadas pelo hóspede.

Na decisão, o juiz Geraldo David Camargo afirmou que o autor do processo conseguiu comprovar o dano material, ou seja, o furto de seus pertences, e a falha na prestação do serviço de hospedagem. O Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990) aponta que o “serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar”.

“No caso dos autos, é incontroverso o fato de que a requerente teve seus bens furtados no hotel requerido. É patente o dever da ré de restituir o valor dos bens subtraídos e comprovado os valores aos autos”, afirmou o magistrado.

A decisão judicial apontou ainda que a rede teria oferecido somente créditos para futuras hospedagens como forma de compensação, o que foi recusado pelo cliente.

Além de restituir o valor referente aos bens furtados, a título de danos materiais, o hotel foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.

O processo tramita sob o nº 5069292-38.2024.8.13.0024.











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