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⚖️ Idosa deve ser indenizada por empréstimos não contratados.

na foto idoso no banco


RESUMO DA NOTÍCIA
 
💳 Banco é condenado por empréstimos fraudulentos em conta de pensionista idosa!

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Bradesco após uma pensionista idosa e analfabeta ter sua conta bancária zerada por empréstimos que ela nunca contratou.

Segundo o processo, os valores foram liberados e imediatamente transferidos via Pix para terceiros, comprometendo totalmente o benefício previdenciário da vítima.

⚖️ A Justiça reconheceu falha na segurança bancária e destacou que as movimentações eram totalmente incompatíveis com o perfil da cliente.

O relator afirmou que:

📌 Fraudes desse tipo fazem parte do risco da atividade bancária.

📌 O banco deveria possuir mecanismos eficazes para identificar e bloquear operações suspeitas.

📌 Descontos indevidos em verba alimentar ultrapassam mero aborrecimento e geram dano moral.

💰 O Bradesco foi condenado a:

✔️ Cancelar os contratos e cobranças dos empréstimos fraudulentos;

✔️ Restituir em dobro os prejuízos materiais, totalizando R$ 4.920;

✔️ Pagar R$ 10 mil por danos morais.

O Tribunal destacou ainda a situação de hipervulnerabilidade da vítima, por ser idosa, analfabeta e depender integralmente da aposentadoria para subsistência.



NOTÍCIA

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Carangola que condenou o banco Bradesco a indenizar uma pensionista por empréstimos não contratados. A idosa deve receber R$ 10 mil por danos morais e R$ 4.920 por danos materiais.

Segundo o processo, a pensionista, pessoa idosa e analfabeta, foi surpreendida no início de 2023 com sua conta bancária zerada. Ela argumentou que sempre usou a conta apenas para recebimento e saque de proventos previdenciários, e que precisou de ajuda para entender que foram contratados empréstimos em seu nome, imediatamente transferidos via Pix a uma terceira pessoa. Ao perceber o prejuízo, decidiu acionar a Justiça.

O Bradesco alegou ausência de falha na prestação do serviço, sustentando que a culpa do ocorrido é exclusiva da vítima ou de terceiros. Afirmou que não houve danos materiais, porque os valores da pensão previdenciária foram regularmente creditados, nem danos morais, uma vez que não haveria comprovação de abalo psicológico da cliente.

A sentença declarou inexistência dos débitos relativos aos contratos de empréstimo pessoal, dos encargos e do saldo devedor deles decorrentes, determinando que o Bradesco cancele definitivamente as operações e cobranças vinculadas. O banco foi condenado a restituir em dobro o prejuízo de R$ 2.460, totalizando R$ 4.920 em danos materiais, e ainda a indenizar por danos morais, fixados em R$ 10 mil.

O Bradesco recorreu, mas o relator do recurso, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, confirmou a sentença. Ele entendeu que as movimentações destoaram do histórico bancário da pensionista, o que evidenciava fraude e falha da instituição financeira em detectar e bloquear operações incompatíveis com o perfil da correntista.

“O banco, que deveria dispor de instrumentos eficazes de monitoramento, não impediu transações flagrantemente atípicas. A jurisprudência consolidada reconhece que fraudes dessa natureza constituem fortuito interno, risco inerente à atividade bancária, não afastando a responsabilidade do fornecedor.”
Quanto ao dano moral, o magistrado afirmou que descontos indevidos em benefício previdenciário, de natureza alimentar, ultrapassam os meros aborrecimentos do cotidiano e configuram abalo moral indenizável.

“No caso, a autora, idosa, analfabeta e hipervulnerável, viu sua verba essencial à subsistência ser integralmente comprometida por falha na segurança do serviço bancário, o que reforça a gravidade da ofensa”, ressaltou.

Para ele, a fixação da indenização em R$ 10 mil é um valor adequado para compensar o abalo suportado pela idosa e desestimular novas práticas ilícitas pela instituição.

Os desembargadores Nicolau Lupianhes Neto e a desembargadora Cláudia Maia votaram de acordo com o relator.












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