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⚖️ Locadora de carros é condenada a indenizar fiador que teve nome negativado.

na foto locadora de carros


RESUMO DA NOTÍCIA

🚨 LOCADORA É CONDENADA POR NEGATIVAR FIADOR INDEVIDAMENTE! ⚖️🚗

A Justiça de Minas Gerais condenou a Movida Locadora de Veículos a pagar R$ 8 mil por danos morais a um fiador que teve o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida considerada indevida.

Segundo o processo, o veículo alugado foi roubado no mesmo dia da retirada da locadora, mas recuperado no dia seguinte sem avarias. Mesmo assim, a empresa passou a cobrar mais de R$ 5 mil por coparticipação e despesas relacionadas ao roubo.

📌 O locatário entrou na Justiça e firmou acordo com a locadora, reconhecendo que a cobrança não poderia ser exigida.

Porém, mesmo após o acordo, o fiador continuou negativado pelo mesmo débito.

O juiz entendeu que, como houve acordo extinguindo a dívida, a negativação do fiador era indevida.

🗣️ “Reputa-se indevida a inclusão da negativação promovida”, destacou o magistrado.

Além da indenização por danos morais, a Justiça também declarou inexistente a dívida do contrato de locação.

⚖️ Processo nº 5220171-28.2022.8.13.0024



NOTÍCIA

A Movida Locadora de Veículos foi condenada a indenizar um fiador que teve o nome inserido em órgãos de proteção ao crédito por uma suposta dívida referente a um contrato de locação. A decisão do juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, foi publicada no dia 8/12.

Segundo o processo, o fiador estava incluído no contrato de locação de um veículo que foi roubado no mesmo dia em que saiu do estacionamento da locadora. O automóvel foi recuperado no dia seguinte sem nenhuma avaria, mas só 30 dias depois foi retirado do pátio da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) pela locadora.

O autor sustentou que a empresa passou a cobrar mais de R$ 5 mil a título de coparticipação e outras despesas decorrentes do roubo. O locatário chegou a acionar a Justiça e firmou acordo com a locadora, no qual ficou reconhecido que o valor não poderia ser cobrado.

Porém, mesmo com o acordo firmado, o fiador teve o nome publicado junto aos órgãos de proteção ao crédito por suposta dívida referente ao mesmo contrato de locação.

Em sua decisão, o juiz Eduardo Veloso Lago argumentou que, como o locatário e o responsável financeiro eram devedores solidários, o acordo firmado anteriormente com a empresa extinguiu a dívida em relação a ambos.

“Reputa-se indevida a inclusão da negativação promovida, uma vez pronunciada a ilegitimidade da cobrança do valor integral da coparticipação; e sobretudo, a manutenção da anotação restritiva após o acordo celebrado pela locadora com o locatário, que implicou na extinção da dívida também em relação ao responsável financeiro”.

Dessa forma, o magistrado condenou a locadora de veículos a indenizar o fiador em R$ 8 mil por danos morais e declarou a inexistência do débito oriundo do contrato de locação.

A decisão ainda pode receber recurso. O processo tramita sob o nº 5220171-28.2022.8.13.0024.













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