RESUMO DA NOTÍCIA
🚨 ENTREGADOR DO iFOOD SERÁ REINTEGRADO À PLATAFORMA! ⚖️📲
A Justiça de Minas Gerais considerou irregular a exclusão de um entregador do iFood e determinou sua reintegração ao aplicativo, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Segundo o processo, o entregador foi desligado após cancelar diversos pedidos em curto período. Porém, ele alegou falhas no sistema de geolocalização, recebendo pedidos atrasados e muito distantes da sua localização.
O TJMG entendeu que a exclusão foi “desarrazoada e arbitrária”, destacando que o trabalhador não teve direito ao contraditório e à ampla defesa antes do bloqueio da conta.
📌 A decisão também determinou o pagamento de lucros cessantes, que serão calculados posteriormente, referentes ao período em que o entregador ficou impossibilitado de trabalhar.
💬 Para o relator do caso, a exclusão abrupta da plataforma afetou diretamente a dignidade e o sustento do trabalhador.
⚖️ Processo nº 1.0000.25.260575-3/001
NOTÍCIA
A Justiça considerou irregular a exclusão de um entregador do iFood e determinou a reintegração do trabalhador à plataforma e indenização por danos morais. A decisão, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve parte da sentença da Comarca de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O pagamento de R$ 10 mil em danos morais foi mantido. Entretanto, a decisão foi modificada em relação aos lucros cessantes, que devem ser apurados na liquidação da sentença.
Segundo o processo, a plataforma excluiu o entregador sob o argumento de descumprimento de regras ao cancelar diversos pedidos em curto espaço de tempo. O trabalhador, por sua vez, alegou erro no sistema de geolocalização, já que recebia pedidos atrasados e em bairros distantes de onde estava em Belo Horizonte.
Em 1ª Instância, o juízo determinou a reintegração à plataforma e o pagamento de danos morais e materiais. As partes recorreram.
“Exclusão abrupta”
O relator do caso, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, considerou “desarrazoada e arbitrária” a exclusão do trabalhador do aplicativo:
“O desligamento do motorista, realizado de forma manifestamente indevida e sem a concessão do contraditório e da ampla defesa, quanto aos motivos que ensejaram sua inabilitação na plataforma, configura medida lesiva à sua dignidade. A exclusão abrupta do exercício da atividade profissional, que constitui seu principal meio de subsistência, ultrapassa os meros dissabores cotidianos e acarreta violação à esfera moral.”
Os desembargadores Nicolau Lupinhaes Neto e Cláudia Maia acompanharam o voto do relator, que determina ainda o pagamento de lucros cessantes “desde a data do desligamento até o restabelecimento do acesso ao aplicativo, a serem apurados em liquidação de sentença”.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.260575-3/001.
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