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STF decreta prisão preventiva do presidente da Alerj por suspeita de obstrução de investigação sobre facção criminosa

A pedido da Polícia Federal (PF) e com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a prisão preventiva do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), no âmbito das investigações sobre o vazamento de informações sigilosas referentes à Operação Zargun, da Polícia Federal. A decisão também determina o afastamento imediato do parlamentar da chefia da Alerj.

Segundo as investigações, há fortes indícios de que Bacellar teria participado da obstrução de operações policiais e colaborado para frustrar o cumprimento de mandados contra o ex-deputado estadual Thiago dos Santos Silva, conhecido como “TH Joias”, apontado como aliado do Comando Vermelho.

Vazamento de informações e interferência política
A PF relata que informações sigilosas da Operação Zargun foram compartilhadas com antecedência, possibilitando que TH Joias esvaziasse seu imóvel e trocasse de aparelho celular antes da ação policial realizada em 3 de setembro de 2025. Conversas extraídas do celular do investigado revelam que Bacellar teria sido avisado da troca de número e orientado sobre a retirada de objetos da residência.

Para o ministro Alexandre de Moraes, os elementos apresentados pela PF “são gravíssimos”, indicando que o presidente da Alerj estaria atuando ativamente pela obstrução de investigações envolvendo facção criminosa e ações contra o crime organizado, inclusive com influência no Poder Executivo estadual, capazes de potencializar o risco de continuidade da interferência indevida nas investigações da organização criminosa. A decisão destaca que as suspeitas envolvem a participação em organização criminosa, obstrução de investigação, violação de sigilo funcional e outros delitos.

Medidas de busca, apreensão e monitoramento
Além da prisão preventiva de Bacellar, o ministro autorizou buscas e apreensões em diversos endereços ligados aos investigados, inclusive gabinetes na Alerj.

Em relação ao assessor parlamentar Thárcio Nascimento Salgado, apontado como responsável por auxiliar TH Joias na tentativa de fuga, foram determinadas medidas cautelares diversas da prisão, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, proibição de uso de redes sociais e entrega de passaporte.

Determinações à PF e órgãos estaduais
A decisão determina, ainda, a oitiva dos investigados pela Polícia Federal; o acesso e a análise de dispositivos eletrônicos apreendidos; o compartilhamento de informações com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região; e o fornecimento de logs de acesso e documentos por órgãos do governo fluminense e pela Imprensa Oficial do Estado.

A determinação do ministro se deu na Petição (PET) 14969, decorrente da decisão do Tribunal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 (ADPF das Favelas). A medida visa apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional, que exigem repressão uniforme. Também visa investigar a atuação dos principais grupos criminosos violentos em atividade no estado e suas conexões com agentes públicos, com possibilidade de atuação conjunta a órgãos e forças de segurança estaduais.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro será comunicada, conforme prevê a Constituição, para que delibere sobre a manutenção da prisão.
 
Cecília Malheiros e Pedro Rocha


Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 03 de dez. de 2025
Editor responsável: Izio Masetti

Investigação sobre facção criminosa