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Designer de sobrancelhas não será indenizada por fotos divulgadas no Facebook da empregadora

Até que ponto pode uma empresa divulgar fotos de seu empregado nas redes sociais, sem que isso represente ofensa à imagem e à privacidade do trabalhador? Esse foi o principal questionamento analisado pelo juiz Nelson Henrique Rezende Pereira no julgamento de um processo que envolvia a matéria. Na 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ele julgou o caso de uma designer de sobrancelhas que denunciou a divulgação de suas fotos no Facebook, por iniciativa do salão de beleza onde ela trabalhava, sem o consentimento dela.

Tudo começou quando o salão de beleza resolveu divulgar na rede social as fotografias da designer de sobrancelhas para fazer publicidade do seu negócio e visando à comercialização de serviços. A trabalhadora não gostou nada dessa atitude do salão que, segundo ela, foi tomada sem o seu prévio consentimento. Por isso, ela pediu na Justiça do Trabalho a condenação do salão de beleza ao pagamento de indenização por ofensa ao direito de imagem e a determinação judicial para que a empregadora retire as imagens das propagandas comerciais divulgadas. O salão de beleza se opôs a essa pretensão, alegando que a trabalhadora concordou de forma implícita com a divulgação de sua imagem, vinculando-a aos serviços prestados.

Ao examinar as imagens das divulgações de serviços do salão nas redes sociais, o magistrado observou que havia fotos da designer de sobrancelhas realizando o seu trabalho e outra na qual ela estava devidamente posicionada para a fotografia. Para o juiz, as imagens não demonstram que a ré tenha agido sem o devido consentimento da trabalhadora ou mesmo ofendido seus direitos da personalidade, tais como a sua honra, a sua moral, a sua privacidade ou a sua imagem. “Basta verificar que entre as fotos tiradas, a autora estava devidamente posicionada para tal, o que dá ensejo à conclusão acerca de seu consentimento tácito de que se destinava o registro à divulgação dos serviços por ela executados - designer de sobrancelhas”, analisou o julgador.

Em sua reflexão sobre o tema, o magistrado pontuou que a veiculação da imagem da designer de sobrancelhas aos serviços prestados, como profissional bem capacitada para desempenhar a sua função, principalmente tratando-se de comissionista, como é o caso da trabalhadora, não lhe traz prejuízos, pelo contrário, é benéfico à sua própria carreira, viabilizando, inclusive, potenciais clientes. “Oportuno destacar que a publicidade das fotos da imagem da autora inclusive a beneficia como profissional do ramo, eis que eleva sua capacitação técnica face aos resultados alcançados com os serviços prestados”, completou.

Na visão do juiz sentenciante, a divulgação das fotos no Facebook não acarretou qualquer prejuízo à trabalhadora. Muito pelo contrário, trouxe benefícios a ambas as partes na medida em que, ao mesmo tempo, tornou pública a capacidade da profissional e a atividade econômica do salão de beleza. “Tanto é verdade, que não há nem mesmo alegação de que o fato narrado tenha lhe causado algum prejuízo, afetando seu convívio familiar e social, sua reputação profissional, estado psicológico, dentre outros valores íntimos, juridicamente protegidos. Dessa forma, entende-se que a autorização para divulgação de sua imagem, nas circunstâncias em que ocorreram no ambiente do trabalho, é presumida, inexistindo ato ilícito pela reclamada ou dano à reclamante” finalizou o julgador ao negar os pedidos da trabalhadora. O TRT de Minas manteve integralmente a sentença.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
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Data da notícia: 22 de ago. de 2017
Editor responsável: Izio Masetti

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