CONTRATO DE
TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO
Pelo presente
instrumento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . doravante
denominado EMPREGADOR e . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
doravante denominado EMPREGADO, têm justo e contratado o seguinte:
1. Fica o
EMPREGADO admitido a partir de . . . . ./ . . . . ./ . . ., para exercer a
função de . . . . . . . . . . . . , aceitando, desde já, exercer outras funções
ou serviços determinados pelo empregador, compatíveis com as condições
pessoais, na vigência deste contrato.
2. O EMPREGADO
se obriga a executar todos os serviços determinados pelo EMPREGADOR, não
podendo chamar terceiros (esposa, filhos, irmãos, etc.), para auxiliá-lo, com
exceção de quando contratados por escrito e com o competente registro em
carteira pelo EMPREGADOR.
3. O presente
contrato é por prazo indeterminado, porém, os primeiros . . . . . . . . ( . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . ) dias serão considerados como experiência,
podendo as partes rescindi-lo no final desse prazo, sem qualquer indenização ou
aviso prévio.
8. O salário
ajustado é de R$ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . por .
. . . . . ., podendo ser efetuados os seguintes descontos, com os quais o
empregado desde já concorda, autorizando-os:
a) importância
correspondente aos prejuízos que causar à propriedade, inclusive quanto à casa
que ocupará, o que fará com fundamento no § 1º do art. 862 da CLT, já que essa
possibilidade fica expressamente prevista em contrato;
b) adiantamentos
salariais;
5. A moradia
será cedida, gratuitamente ao empregado e sua família, sem a integração de
quaisquer importância aos seus salários, nos termos do §5º do Art. 9º da Lei do
Trabalho Rural - Lei nº 5.889/73.
a) o empregado
se obriga a conservar a casa com os cuidados indispensáveis, ficando entendido
que deverá desocupá-la durante os 30 (trinta) dias após a Data da rescisão do
contrato de trabalho, independentemente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial;
b) durante os 30
(trinta) dias, conforme letra "a", o EMPREGADOR poderá transferir o
EMPREGADO desligado para outra casa, dentro ou fora da propriedade, sem
quaisquer despesas para o EMPREGADO, até que se complete o período de 30 dias.
Tal transferência se dará quando a ocupação da primeira moradia pelo EMPREGADO,
vier a causar transtornos ao bom desenvolvimento dos trabalhos.
c) Fica
entendido que caracteriza Justa Causa para a rescisão do contrato de trabalho,
a prática de ato intencional ou culposo em prejuízo da propriedade rural, aí
incluída a casa fornecida para habitação.
6. Os serviços
deverão ser executados no horário normal, de acordo com a legislação
trabalhista em vigor. Se houver necessidade de trabalho extraordinário (horas
extras), as horas trabalhadas a mais em um dia, deverão ser compensadas no dia
seguinte, com o repouso correspondente, salvo determinação POR ESCRITO, em
contrário, do EMPREGADOR.
7. O EMPREGADO
toma conhecimento neste ato das normas regulamentares do EMPREGADOR, que ficam
fazendo parte integrante deste, importando, a sua infringência, em JUSTA CAUSA
para dispensa.
8. Fica ajustado
nos termos o que dispõe o § 1º do art. 869 da CLT, que o EMPREGADO acatará
ordem emanada do EMPREGADOR para a prestação de serviços, tanto na localidade
de celebração do contrato de trabalho, como em qualquer outra cidade ou estado,
quer essa transferência seja transitória, quer seja definitiva.
9. Fica
estabelecido que as infrações contratuais por parte do EMPREGADO importarão em
penas sucessivas de Advertência (verbal ou por escrito), Suspensão e Demissão,
salvo se a falta for tão grave que justifique rescisão imediata (como a prática
de atos de improbidade, agressão em serviço, a colega, superior ou visitante,
comparecimento ao serviço em estado de embriaguez etc.).
E, por estarem
assim justos e contratados, assinam o presente, em duas vias, na presença de
duas testemunhas.
T E S T E M U N
H A S: Data, . . . . . de . . . . . . . . . . . . . . . . . de . . . .
. . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EMPREGADOR
. . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
EMPREGADO

